Além de irregularidades na abertura e contabilização de créditos adicionais suplementares, Clóvis Rocha Oliveira ultrapassou o limite imposto para gastos com pessoal.
O Tribunal de Contas dos
Municípios, nesta terça-feira (20/12), rejeitou as
contas do prefeito de Castro
Alves, Clóvis Rocha Oliveira,
relativas ao exercício de 2010, em virtude de irregularidades
na abertura e contabilização de créditos
adicionais suplementares.
O
relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, imputou uma multa no
valor de R$ 2.500,00, pelas falhas contidas no relatório, e
outra no importe de R$ 36 mil, equivalente a 30% dos subsídios
anuais do gestor, pelo descumprimento
do limite de gastos com pessoal. Cabe recurso da decisão.
O
prefeito ainda deverá ressarcir ao erário municipal o
montante de R$ 16.696,57, com recursos pessoais, em razão de
despesas
com
pagamento de juros e multas por atraso no adimplemento de obrigações
junto ao INSS.
As
contas foram consideradas irregulares em razão da abertura de
créditos adicionais suplementares de R$
7.084.612,25 por
anulação de dotações,
acima
do legalmente autorizado e de R$
1.117.346,64, por
excesso de arrecadação, sem autorização
legislativa, em descumprimento ao art. 167, V, da Constituição
Federal.
O
Município de Castro Alves apresentou uma arrecadação
na ordem de R$
28.169.937,20 e executou despesas no importe de R$ 28.103.103,49,
resultando no superávit
de execução orçamentária de
R$
66.833,71.
O
acompanhamento mensal, promovido pela 3ª Inspetoria Regional de
Controle Externo, apontou ausência de procedimento licitatório
em casos legalmente exigíveis com locação de
veículos (R$ 64.764,58) e gêneros alimentícios
(R$ 22.186,91), no montante total de R$
86.951,49.
A
despesa com pessoal da Prefeitura, no valor global
de R$
16.050.060,41, correspondeu
a 65,55%
da
Receita Corrente Líquida de R$
24.486.649,72,
ultrapassando o limite definido no art. 20, da Lei Complementar nº
101/00 – LRF.
Íntegra do voto do
relator das contas da Prefeitura de Castro Alves.