José Erismar apresentou farta documentação incluindo petição de desistência do denunciante.
O
Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (01/09),
julgou improcedente a denúncia formulada contra José
Erismar de Oliveira, presidente da Câmara de Cícero
Dantas, em função de suposta indisponibilização das
contas do exercício financeiro de 2009.
Em sua defesa, o gestor
apresentou farta documentação comprovando a
disponibilização por 60 dias das contas, incluindo
ainda a petição onde o denunciante solicita desistência
da denúncia informando que foi um “mal entendido”.
Diante
de um fato atípico como este, o TCM alerta que, “dar
causa à instauração de investigação
policial, do processo judicial, instauração de
investigação administrativa, inquérito civil ou
ação de improbidade administrativa contra alguém,
imputando-lhe crime de que o sabe inocente, é
conduta passível de pena na forma do artigo 339 do Código
Penal.”
Íntegra
do voto do relator da Denúncia formulada contra a Câmara de Cícero
Dantas. (O voto ficará disponível após conferência).