O prefeito Adaílton Sobral foi penalizado em R$ 1.500,00 e advertido sobre a necessidade de adoção de urgentes providências para o imediato registro dos bens móveis.
Na sessão desta
quarta-feira (27/06), o Tribunal de Contas dos Municípios
julgou parcialmente procedente a denúncia apresentada contra o
prefeito de Conceição do Almeida, Adaílton
Campos Sobral, por ilícitos cometidos no exercício de
2010.
O relator do processo,
conselheiro Fernando Vita, imputou multa de R$ 1.500,00 ao gestor,
que ainda pode recorrer da decisão.
Os
técnicos deste Tribunal identificaram a existência de
falha
dos sistemas de controle do Município, no que diz respeito à
ausência de registro e tombamento de móveis, além
de ter sido detectada a ocorrência de pagamento do valor
correspondente a R$ 6.190,00 sem o devido respaldo contratual.
O
gestor foi advertido
sobre a necessidade de adoção de urgentes providências
para o imediato registro dos bens móveis no patrimônio
municipal.
Íntegra do voto do
relator da denúncia formulada na Prefeitura de Conceição
do Almeida.