Na sessão desta terça-feira (09/02), realizada por meio eletrônico, a 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios aprovou, com ressalvas, as contas da Câmara de Adustina, da responsabilidade do vereador Francisco Gilberto Oliveira, referentes ao exercício de 2019. O gestor foi multado em R$1 mil em razão das ressalvas apontadas nos relatórios técnicos por causa de irregularidades e erros formais. Já as contas da Câmara de Itagibá foram rejeitadas.
Em relação à Adustina, o relator do parecer, conselheiro substituto Cláudio Ventin também determinou o ressarcimento aos cofres municipais na quantia de R$8.071,02, com recursos pessoais, pela não apresentação de um processo de pagamento. A Câmara recebeu em 2019, a título de duodécimos, o montante de R$1.630.524,18 e realizou despesas em igual valor, cumprindo o disposto no artigo 29-A da Constituição.
As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$1.209.033,64, correspondente ao percentual de 3,25% da receita corrente líquida de R$37.205.041,07, não ultrapassando os 6% previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Os gastos com diárias – no valor de R$28.200,00 – corresponderam a 2,33% destas despesas.
O relatório técnico apontou, como ressalvas, a publicação de decreto fora do prazo legal; ausência de documentação dos veículos locados; não comprovação de regularidade do IPTU do imóvel contratado nas competências de outubro e dezembro; e inconsistências na instrução dos processos de pagamento, no montante de R$11.995,40.
Rejeição – Na mesma sessão, os conselheiros e auditores da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios rejeitaram as contas da Câmara de Vereadores de Itagibá, da responsabilidade de Joelson Souza de Novais, referentes ao exercício de 2019. Além de extrapolar o valor estabelecido para despesas orçamentárias – descumprindo o artigo 29-A da Constituição –, o gestor também não comprovou a quitação de multas da sua responsabilidade. O conselheiro substituto Cláudio Ventin, relator do parecer, multou o vereador em R$2,3 mil.
O legislativo recebeu, a título de duodécimos, a quantia de R$1.709.549,95, sendo realizadas despesas orçamentárias no valor de R$1.731.267,08, em descumprimento ao limite estabelecido no art. 29-A da Constituição, considerando que houve extrapolação no montante de R$21.717,13.
A despesa com pessoal foi de R$1.550.386,61, que correspondeu a 2,88% da Receita Corrente Líquida Municipal de R$53.877.785,23, não ultrapassando o limite de 6% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
A 2ª Câmara do TCM é composta, atualmente, pelo conselheiro Raimundo Moreira e pelos conselheiros substitutos Antônio Emanuel de Souza, Cláudio Ventin e Ronaldo de Sant’Anna.
Cabe recurso das decisões.