Os gestores cumpriram todos os mandamentos constitucionais e o acompanhamento da execução orçamentária não apresentou irregularidades dignas de nota.
Na sessão desta
terça-feira (29/11), o Tribunal de Contas dos Municípios
aprovou na íntegra as contas das Câmaras de Central e
Ibititá, na gestão de Marilene Miranda Marques e
Adailson Oliveira Paiva, respectivamente, relativas ao exercício
de 2010, sendo ao total 5 Legislativos, com quitação
plena.
Esteve sob a
responsabilidade da 11ª Inspetoria Regional de Controle Externo
o acompanhamento da execução orçamentária
de ambas, cujos resultados não apresentaram irregularidades
dignas de nota.
A Prefeitura de Central
repassou à Câmara, a título de duodécimos,
a importância de R$
844.793,78,
que supera
o limite imposto pelo art. 29-A, da Constituição
Federal, contudo a situação encontra-se respaldada em
decisão judicial.
As despesas empenhadas e
pagas alcançaram o montante de R$ 844.793,78, não
havendo a inscrição de valores em restos a pagar, em
cumprimento ao disposto no art. 42, da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
A despesa realizada com
folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio dos
vereadores, alcançou o percentual de 62,72% da receita, em
atendimento ao estabelecido no § 1º, do art. 29-A, da
Constituição Federal.
As despesas com pessoal
alcançaram o percentual de 3,35% da receita corrente líquida,
não ultrapassando, consequentemente, o limite estabelecido no
art. 20, da Lei Complementar n° 101/00.
Em relação
à Câmara de Ibititá, foi repassado a título
de duodécimos o montante de R$ 738.666,02, em atendimento ao
limite imposto pelo art. 29- A, da Constituição
Federal.
As despesas empenhadas e
pagas alcançaram o total de R$ 738.666,02, não havendo
a inscrição de valores em restos a pagar, em
cumprimento ao disposto no art. 42, da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
A despesa orçamentária
empenhada alcançou o montante de R$ 738.665,48, em atendimento
ao limite estabelecido no art. 29-A, da Constituição
Federal.
Íntegra do voto do
relator das contas da Câmara de Central.
Íntegra do voto do
relator das contas da Câmara de Ibititá.