Gestor Ivaildo Vieira Brito comprovou pagamento de multa imposta pelo Tribunal, que havia motivado a rejeição no parecer inicial.
O
Tribunal de Contas dos Municípios decidiu, nesta quinta-feira
(04/03) acatar o pedido de reconsideração em relação
às contas de 2008 da Câmara de Matina, alterando o
parecer inicial de rejeição para aprovação
com ressalvas.
O
relator do processo, conselheiro Fernando Vita, deu provimento
parcial às alegações do gestor, Ivaildo Vieira
Brito, que apresentou comprovante de recolhimento da
multa de R$ 1.500,00 aplicada no exercício precedente, que
servira de embasamento para a rejeição das contas.
“Quanto
às demais irregularidades no relatório anual, ainda que
as alegações apresentadas não sejam suficientes
para dar suporte às modificações pretendidas
pelo gestor, estas não motivam a rejeição da
prestação de contas”, concluiu o relator,
que determinou a aplicação de uma nova multa, no valor de R$ 800.
Íntegra
do voto do relator. (O voto ficará disponível no portal
após a conferência.)