As contas da Câmara Municipal de Nova Ibiá, da responsabilidade de Antônio Lopes Sampaio, relativas ao exercício de 2015, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios. A decisão foi proferida na sessão desta quarta-feira (09/05), após a realização da tomada de contas pelos técnicos do TCM, já que o gestor não apresentou a prestação relatório de forma voluntária.
O conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, relator do parecer, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$8.560,45, com recursos pessoais do gestor, por conta de irregularidades no pagamento de diárias (R$8.300,00) e pelo pagamento indevido de tarifas bancária por emissão de cheques sem fundo (R$260,45).
O gestor ainda foi multado em R$5 mil por irregularidades identificadas na prestação de contas e em R$16.200,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, em razão da não comprovação da publicidade dos relatórios de gestão fiscal.
De acordo com o termo de fiscalização, o gestor não apresentou no setor de administração da Câmara de Veradores os livros de tombo, de leis, de decretos, de portarias, de ocorrências e de contratos administrativos, bem como não colocou as contas em disponibilidade pública – o que comprometeu o seu mérito.
Cabe recurso da decisão.