O presidente da Câmara, Lazaro José dos Santos, descumpriu o estabelecido no art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O
Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta
terça-feira (01/11), votou pela rejeição das
contas do presidente da Câmara de Queimadas, Lazaro José
dos Santos Silva, relativas ao exercício de 2010, com multa no
valor de R$ 700,00 ao gestor pelas irregularidades remanescentes no
parecer.
O
relatório revelou a inexistência, ao final do exercício,
de saldo nas contas bancos e caixa, todavia,
verificou-se a existência de despesas a título de DEA –
Despesas de Exercícios Anteriores – no total de R$
684,60,
caracterizado
o descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o
que comprometeu negativamente o mérito das contas.
O
gasto total com folha de pagamento no montante de R$
539.372,19, correspondeu a 59,70% dos recursos transferidos,
respeitado o disposto no §1º do artigo 29-A da Constituição
Federal.
O
pronunciamento técnico destacou a realização
de gastos pouco parcimoniosos na aquisição de materiais
de consumo, combustíveis e locação de veículos,
além de divergências entre o lançamento efetivado
no sistema informatizado SIGA e a documentação
encaminhada à Regional.
Ainda cabe recurso da
decisão.
Íntegra do voto do
relator das contas da Câmara de Queimadas.