TCM impõe a Hermelino Rocha representação ao MP, ressarcimento ao erário de R$ 108.589,61 por não comprovar veiculação de publicidade e pelo pagamento a maior a si e aos demais vereadores, além de multas de R$ 12.465,00 e R$ 5 mil.
O
Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta
terça-feira (08/11), decidiu pela rejeição das
contas da Câmara Municipal de Ribeirão do
Largo, da
responsabilidade de Hermelino Viana Rocha, referentes ao exercício
de 2010.
A relatoria solicitou o
envio de representação ao Ministério Público
Estadual e ainda imputou ao gestor o ressarcimento aos cofres
municipais da importância de R$108.589,61, com recursos
próprios, em virtude da não comprovação
da veiculação ou publicação de matéria
paga e pagamento de subsídios a maior aos vereadores.
O
presidente também foi multado em R$ 12.465,00 equivalente a
30% de seus vencimentos anuais, pela não
comprovação da publicação de anexos de
relatório de gestão fiscal
e de R$ 5 mil, em razão das demais irregularidades.
As
contas foram consideradas irregulares em razão da despesa
realizada com folha de pagamento, incluído o gasto com o
subsídio
dos vereadores, ter alcançado o percentual de 70,13% da
receita, em desrespeito ao estabelecido no art. 29-A, da Constituição
Federal, incorrendo o gestor no crime de responsabilidade previsto no
§ 3º, do mesmo artigo.
O
total da despesa do
Poder Legislativo de Ribeirão do Largo não poderia
ultrapassar o montante de R$ 647.661,77, alcançando contudo o
montante de R$ 651.215,79, também em desrespeito ao limite
estabelecido no art. 29-A, da Constituição Federal.
O
pronunciamento técnico apontou ainda o cometimento de diversas
impropriedades
como: realização de despesas ilegítimas com
juros e multas por atraso; contratação de servidores
sem concurso público; ocorrência de divergência na
contabilização dos créditos adicionais
suplementares; inventário dos bens patrimoniais contendo
incorreções; não recolhimento de gravames
impostos por este Tribunal.
O gestor teve pleno
direito de defesa, mas sequer compareceu para qualquer tipo de
justificativa, com o processo tramitando à revelia. Ainda cabe
recurso.
Íntegra
do voto do relator das contas da Câmara de Ribeirão do Largo.