Depois de Ibirataia, é o segundo lesgislativo municipal este ano a ter quitação plena, na administração de Bertolino de Jesus, que cumpriu todos os dispositivos legais no exercício de 2008.
Pela
segunda vez este ano, o Tribunal de Contas dos Municípios
aprovou na íntegra, sem ressalvas, as contas de uma câmara
de vereadores.
Depois
de Ibirataia, agora foi a vez do Legislativo de Valença, na
administração de Bertolino de Jesus, que cumpriu todos
os dispositivos legais no exercício de 2008.
O TCM
deu, nesta terça-feira (13/10) quitação plena às
contas do vereador, que nos três exercícios anteriores (2005, 2006 e 2007) teve as contas aprovadas com ressalvas.
O
Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
têm decidido que o julgamento das contas dos legislativos
municipais compete ao respectivo Tribunal de Contas.
A
denominação de parecer prévio se deve tão
somente ao fato de a Constituição Estadual ainda não
ter sido adaptada.
Prevalece,
entretanto, para todos os efeitos, o entendimento do STF, contido
inclusive na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN
ou ADI) 849/MT, de 23/09/99.
Íntegra do voto do
relator.
(O voto ficará disponível no portal após a
conferência na sessão seguinte a que foi relatado).