O gestor terá representação encaminhada ao Ministério Público, em face do expressivo montante gasto sem procedimento licitatório, além de multa no valor de R$ 10 mil.
Na
sessão desta quinta-feira (05/05), o Tribunal de Contas dos Municípios
rejeitou as contas da Empresa de Água e Saneamento S/A – EMASA de Itabuna,
da responsabilidade de Alfredo Oliveira Melo, relativas ao exercício de 2009.
Em
seu voto, o relator, conselheiro Paolo Marconi, solicitou a formulação de
representação ao Ministério Público contra o gestor, em face do expressivo
montante gasto sem procedimento licitatório, e aplicou multa de R$ 10 mil. Cabe
recurso da decisão.
As
contas foram rejeitadas pelo descumprimento de formalidades da Lei nº 8.666/93
no processamento de licitação, no montante total de R$ 2.282.911,66, sendo R$
2.162.077,51 por ausência do procedimento e R$ 120.834,15 por fragmentação de
despesa.
O
relatório anual de controle interno também não atendeu completamente as exigência
da Constituição Federal e Estadual, tendo em vista a carência de analise dos
resultados, no que tange à economia, eficiência e eficácia da gestão orçamentária,
financeira, patrimonial e operacional da entidade.
De
acordo com as informações do Sistema de Cadastro de Obras e Serviços de
Engenharia – SICOB, houve atraso no enviou dos demonstrativos dos processos
licitatórios homologados, incluídas as dispensas e inexigibilidades, relativos
a obras públicas e serviços de engenharia, bem como os de obras públicas e
serviços de engenharia em execução.
Íntegra
do voto do relator das contas da EMASA. (O voto ficará disponível após
conferência).