Pelas irregularidades apontadas no parecer, a relatoria determinou ao gestor Adailton Nunes de Souza Leão, que pode recorrer da decisão, aplicação de multa no valor de R$ 3 mil.
O Tribunal de Contas
dos Municípios rejeitou, nesta quinta-feira
(14/10), as contas da Prefeitura de Água
Fria, da responsabilidade
de Adailton Nunes de Souza Leão, relativas ao exercício de
2009.
Pelas irregularidades
apontadas no parecer, a relatoria determinou ao gestor, que pode recorrer da
decisão, aplicação de multa no valor de R$3 mil.
Ainda que tenha sido
cumprida a lei, que determina que 60% dos recursos originários do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico e de Valorização dos Profissionais
de Educação – Fundeb, devam ser aplicados, única e exclusivamente, na
remuneração de profissionais do magistério, houve, no exercício, aplicação de R$
4.245.472,30, que atingiu o percentual de 70,40% do valor recebido da
instituição, no montante de R$ 6.028.491,34.
Inclui-se a
complementação da União no valor de R$ 1.481.298,04, mais o rendimento de
aplicação financeira no valor de R$ 1.976,45. Em 2008, o município aplicou o
equivalente a 64,46 % dos recursos do Fundeb nestas despesas.
O gestor recolheu o
extrato bancário de transferência à conta do Fundeb, no montante de R$ 6.576,00,
relativo às despesas glosadas no exercício de 2009, que devem ser encaminhado à
CCE por cópia para as verificações pertinentes.
Foi determinado o
retorno à conta do Fundeb dos valores de R$ 22.222,91 e R$ 21.086,75,
respectivamente, oriundo de despesas
glosadas pela inspetoria
regional, durante os exercícios financeiros de 2007 e 2008.
A obrigação de
devolver os recursos aos cofres do Fundeb é do município, que não sofre solução
de continuidade, já que a verba teria sido aplicada em outra finalidade pública
que não a do Fundo.
Foi constatado ainda
que a disponibilidade financeira do município foi de R$ 832.912,44, da qual
deduzidas as retenções consignações e restos a pagar de exercícios anteriores,
no valor total de R$ 217.886,80, resulta em uma disponibilidade de caixa de R$
615.025,64.
Neste exercício, houve
inscrição de Restos a Pagar e registro de DEA nos montantes, respectivamente, de
R$ 1.166.170,81 e R$ 84.693,00, o que demonstra saldo insuficiente para cobrir
tais despesas, contribuindo, assim, para o desequilíbrio fiscal do município.
Íntegra do voto do relator.
(O voto ficará disponível no portal após conferência).