Manoel Alves dos Santos teve representação encaminhada ao Ministério Público, foi multado em R$ 22 mil e ainda tem que devolver recursos aos cofres municipais.
Em sessão realizada na quinta-feira (22/10), o Tribunal
de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Água
Fria, de
responsabilidade de Manoel Alves dos Santos, relativas ao exercício de
2008.
O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi,
determinou formulação de representação ao Ministério Público, multa de R$ 22 mil
e restituição de valores as contas do Royalties/ Fundo Especial do Petróleo e do
Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB. O ex-gestor poderá recorrer da
decisão.
O relatório anual apresentou diversas irregularidades
que interferiram no mérito destas contas, em especial: descumprimento do artigo
42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, em razão da insuficiente disponibilidade
de caixa no último ano do mandato para cumprimento das despesas inscritas em
“restos a pagar” e abertura
de créditos suplementares sem
autorização no total de R$ 2.585.304,18.
As conclusões consignadas nos relatórios e
pronunciamentos técnicos ainda registram as seguintes ressalvas: existência de
déficit orçamentário, descumprimento do artigo 29-A, da Constituição Federal,
despesas de R$ 21.086,75 realizadas indevidamente com recursos do FUNDEB, tímida
cobrança da dívida ativa e não remessa dos Relatórios Resumidos de Execução
Orçamentária e de Gestão Fiscal, referentes aos 6º bimestre e 3º
quadrimestre.
A 9ª Inspetoria Regional de Controle Externo
exerceu a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do
Município, notificando mensalmente o ex-gestor sobre as falhas e irregularidades
detectadas no exame da documentação.
Íntegra do voto do
relator. (O voto ficará
disponível no portal após a conferência na sessão seguinte a que foi
relatado).