Ivonei Ramundo dos Santos é multado em R$ 2 mil por não aplicar o mínimo exigido dos recursos do FUNDEB na remuneração dos profissionais em efetivo exercício do magistério.
O
Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira
(14/06), votou pela rejeição das contas da Prefeitura
de Aporá, relativas ao exercício de 2010, da
responsabilidade de Ivonei Raimundo dos Santos.
O relator do processo,
conselheiro Raimundo Moreira, imputou multa de R$ 2 mil ao gestor,
que ainda pode recorrer da decisão.
A
principal irregularidade que levou a relatoria a opinar pela rejeição
das contas foi o descumprimento quanto ao estabelecido pelo art. 22
da Lei 11.494/07, por não ter sido aplicado o mínimo de
60% dos recursos advindos do FUNDEB para o pagamento da remuneração
dos profissionais em efetivo exercício do magistério da
educação básica.
O relatório
registrou ainda as seguintes ressalvas: encaminhamento de
documentação de forma incompleta à IRCE
dificultando o desenvolvimento dos exames mensais; não
encaminhamento de informações ao SIGA com relação
a remuneração de agentes políticos; falhas
formais em processos licitatórios, inclusive por
inexigibilidade; ausências de notas fiscais eletrônicas
em diversos processos de pagamentos; diversas inconsistências
nos registros contábeis; e não apresentação
do parecer do Conselho Municipal de Saúde.
A
receita do município atingiu R$ 19.463.095,71, ultrapassando
em 2,60% da sua previsão, de R$ 18.970.000,00, resultando num
excesso de arrecadação na ordem de R$ 493.095,71. As
despesas realizadas alcançaram a importância de R$
19.467.582,20, que comparado com a receita auferida, resulta num
deficit orçamentário de R$ 4.486,49.
O
Executivo Municipal aplicou em ações e serviços
públicos de saúde o total de R$ 2.738.754,67,
corresponde a 24,23%
dos
impostos e transferências, em cumprimento
à
exigência estabelecida pelo inciso III, do art. 77, do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias.
O gestor foi advertido
também sobre a necessidade da inserção correta
de dados ao Sistema SIGA, em atendimento à Resolução
TCM nº 1282/09, a fim de evitar a reincidência das
divergências verificadas nesta prestação de
contas.
Íntegra do voto
do
relator das contas da Prefeitura de Aporá.