O presidente da Câmara, Ephrem da Silva Dantas, teve representação encaminhada ao MP pelo descumprimento do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Na
tarde desta terça-feira (11/10), o Tribunal de Contas dos
Municípios julgou pela aprovação, porém
com ressalvas, das contas da Prefeitura de Araçás, sob
a responsabilidade de Uelinton
Oliveira Coelho, referentes ao exercício de 2010.
O relator, conselheiro Fernando Vita,
determinou a devolução aos cofres municipais da quantia
de R$ 26.982,00, relativo a ocorrência de despesas com
publicidade, sem a demonstração da matéria
publicada, além de aplicar uma multa de R$ 3 mil.
A
receita arrecadada do Município atingiu o montante de R$
25.052.733,56 e uma despesa executada de R$ 25.660.583,24,
demonstrando um déficit
orçamentário de execução de R$
607.849,68.
A
relatoria constatou que o Executivo investiu um montante de R$
2.929.934,28 dos recursos
do FUNDEB
na
remuneração
dos profissionais do magistério do ensino básico,
atingindo o percentual de 61,18%,
em observância à exigência legal que tem como
mínimo 60%.
Foram
aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino o
montante de R$ 6.833.141,69,
correspondendo a 25,78%, em cumprimento ao disposto no art. 212 da
Constituição Federal.
Com
relação as despesas realizadas em ações e
serviços públicos de saúde foram investidos
cerca de R$
2.117.231,14, equivalente a 15,10%, também em atendimento ao
mandamento constitucional.
Conforme
relatório, a despesa total com pessoal apresentou um montante
de R$ 9.552.661,43, correspondendo a 39,07
% da
receita corrente líquida de R$ 24.451.029,59, portanto
satisfazendo o limite estabelecido por Lei.
Legislativo
– Já as contas do presidente da Câmara de Araçás,
Ephrem da Silva Dantas, foram rejeitadas em razão do
descumprimento do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. O
conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, solicitou a formulação
de representação ao Ministério Público,
além de aplicar uma multa de R$ 1.500.
Com
base na inspeção das contas ficou evidenciado que foram
pagas,
no exercício de 2011, Despesas de Exercícios Anteriores
(2010) no valor de R$ 3.970,00, o que caracteriza assunção
de obrigação de despesa sem que haja disponibilidade de
caixa suficiente para cobertura,
constatando-se que foi descumprido o art. 42 da Lei Complementar nº
101/00 – LRF.
Com
relação ao Balanço Patrimonial, a gestão
apresentou um montante de R$ 80.024,40, contudo consta atualmente o
montante de R$ 114.454,66, sob a responsabilidade da casa, divergindo
em R$ 34.430,26, contrariando o
art. 10, da Resolução TCM nº 1060/05.
Os demonstrativos contendo os dados
dos Relatórios de Gestão Fiscal de que trata a Lei
Complementar nº 101/00 – LRF, foram enviados fora do
prazo, no que se refere ao terceiro quadrimestre.
Não
foi apresentado também os resultados das ações
de controle interno, bem como as respostas do acompanhamento das
atividades realizadas, descumprindo
assim o que consta a Resolução TCM nº 1120/05.
Os dois gestores ainda podem recorrer
das decisões.
Íntegra do voto do relator das
contas da Prefeitura de Araçás.
Íntegra do voto do relator das
contas da Câmara de Araçás.