Sílvio Maia Filho comprovou o cumprimento do quanto disposto no art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, motivo que causou a rejeição inicial das contas.
Nesta quarta-feira (19/03), o Tribunal de Contas dos Municípios conferiu provimento ao pedido de reconsideração referente às contas da Prefeitura de Aracatu
O Conselheiro Francisco Netto, relator do parecer, emitiu novo decisório pela aprovação com ressalvas das contas, mantendo a multa imposta no valor de R$ 5.000,00 e suprimindo a promoção de representação ao Ministério Público Estadual.
A relatoria, em vista dos argumentos empreendidos e documentos apresentados, reconheceu a descaracterização da irregularidade relacionada à inobservância ao estabelecido no art. 42, da Lei de Responsabilidade Fiscal, que se constituiu em fator determinante para a rejeição inicial das contas, remanescendo, por outro lado, as irregularidades relacionadas à cobrança pouco significativa da dívida ativa municipal e à existência de impropriedades no relatório anual de controle interno.
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