Humberto Ramos sofre representação ao MP, é multado em R$ 25 mil e terá que devolver mais de R$ 620 mil aos cofres públicos, com recursos pessoais, pelo cometimento de várias irregularidades.
Na sessão desta
terça-feira (16/10), o Tribunal de Contas dos Municípios
rejeitou as contas da Prefeitura de Chorrochó, relativas ao
exercício de 2011, da responsabilidade de Humberto Gomes
Ramos.
O relator do parecer,
conselheiro Raimundo Moreira, solicitou a representação
de formulação ao Ministério Público
contra o gestor e imputou uma multa de R$ 25 mil, devido às
irregularidades consignadas e não descaracterizadas, sobretudo
as relacionadas a reincidência de extrapolação de
limite de despesa com pessoal.
A
relatoria determinou também o ressarcimento
aos
cofres públicos municipais, com recursos próprios, no
montante de R$
629.467,40,
em razão de diversas ausências de notas fiscais e/ou
recibos (R$ 12.300,00); diversas ausências de comprovações
de despesas (R$ 96.958,77); inúmeros casos de emissão
de cheque sem comprovação de despesa (R$ 327.991,34);
ausência de comprovação de pagamento, em
processos de folha de pagamentos de servidores (R$ 136.078,27);
despesas com publicidade sem o elemento de comprovação
da efetiva divulgação (R$ 10.500,00); diminuição
de ativo financeiro sem amparo legal e administrativo (R$ 46.039,02).
O Município
apresentou uma receita arrecadada de R$ 16.261.236,79 e uma despesa
executada na ordem de R$ 18.829.374,81, resultando em déficit
orçamentário de R$ 2.568.135,02.
As
despesas com pessoal consumiram o montante de R$
9.642.107,14, correspondente
a 59,81%
da
receita corrente líquida de R$16.122.486,79,
portanto,
em
percentual superior ao limite de 54%, comprometendo o mérito
das contas.
O pronunciamento técnico
constatou o não recolhimento de cominações da
responsabilidade do gestor; inúmeros casos de ausências
de licitações, além de licitações
em modalidades inadequadas, ausência de publicação
de contrato, processo licitatório e vários processos de
dispensa e/ou inexigibilidade não encaminhados ao Tribunal;
apropriação indébita previdenciária; não
aplicação do mínimo exigido dos recursos
disponíveis no FUNDEB; e cancelamento de restos a pagar sem
respaldo documental.
Legislativo
– Também, o conselheiro Raimundo Moreira apreciou as
contas da Câmara de Chorrochó, que foram aprovadas com
ressalvas, relativas ao exercício de 2011, de responsabilidade
de Silvandy Costa Alves, sendo imputada multa de R$ 2 mil, devido às
irregularidades consignadas nos relatórios elaborados pela
22ª Inspetoria Regional e não descaracterizadas, além
do ressarcimento, com recursos pessoais, no montante de R$
113.802,68,
em função das ausências de comprovações
de despesas (R$ 101.102,68) e das comprovações das
saídas de recursos (R$ 12.700,00).
Os gestores ainda podem
recorrer das decisões.
Íntegra do voto
do relator das contas da Prefeitura de Chorrochó.
Íntegra do voto
do relator das contas da Câmara Municipal de Chorrochó.