Joad Teixeira é penalizado com representação ao Ministério Público, multa de R$ 4 mil e ressarcimento dos valores de R$ 10.110,80 e R$ 7.614,32.
Na
sessão desta terça-feira (25/09), o Tribunal de Contas
dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de , da responsabilidade de Joad Souza Teixeira,
atinentes ao exercício de 2011.
O
relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias,
solicitou representação ao Ministério Público,
aplicando ainda ao gestor multa no valor de R$ 4 mil, e
ressarcimento ao erário municipal, com recursos pessoais, das
quantias de R$ 10.110,80,
relativa a multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações,
nos meses de junho e julho e R$ 7.614,32 pela
ausência
de comprovação de despesa no
mês de abril.
Dentre
as diversas irregularidades, foram anotadas reincidência de
divergências
entre valores registrados no sistema informatizado de controle
externo – SIGA – e os apresentados em documentos encaminhados ao
exame da Regional da Corte;
não
cumprimento das normas referentes a execução da despesa
contidas na Lei
Federal nº 4.320/64;
e falhas
relativas a procedimentos licitatórios,
igualmente em caráter de reincidência.
Também
pesaram para a rejeição
imperfeições
em contratos;
atraso
no pagamento do pessoal do magistério em exercício no
Ensino Fundamental, nos
meses de janeiro e fevereiro; não
apresentação de Notas Fiscais emitidas por meio
eletrônico; e
dispêndios expressivos referentes a
fretes e combustíveis, sem qualquer tipo de controle e
considerados não razoáveis.
A
receita
arrecadada em 2011 alcançou o valor total de R$ 10.248.637,79,
superando
a prevista no percentual de 24,03%,
mas a despesa atingiu o montante de R$ 10.417.774,31, resultando em
com um deficit orçamentário de R$ 169.136,52.
Ainda cabe recurso da
decisão.
Íntegra
do voto das contas da Prefeitura de Contendas do Sincorá. (O
voto estará disponível após conferência).