Djalma Gusmão da Silva tem que ressarcir cofres municipais em R$ 12 mil, além de pagar multa de R$ 5 mil, por irregularidades relativas ao exercício de 2008.
Em sessão realizada nesta
quarta-feira (12/05), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da
Prefeitura de Cordeiros, da responsabilidade de Djalma Gusmão da Silva,
relativas ao exercício de 2008.
O relator do parecer, conselheiro
Fernando Vita, determinou o ressarcimento ao erário municipal do montante de R$ 12.787,39, referente a
ausência de comprovação de despesa, e imputou
multa de R$ 5 mil ao ex-gestor, que pode recorrer da
decisão.
A prestação de contas foi encaminhada ao tribunal
fora do prazo estabelecido, além de não constar nenhuma comprovação
de que foram colocadas em disponibilidade
pública.
A análise técnica constatou ainda a
abertura de
crédito adicional suplementar sem a indicação dos recursos correspondentes, indo
de encontro às
leis que regem o assunto.
Foram abertos
créditos adicionais suplementares no total de R$ 6.384.139,27 e contabilizados
na quantia de R$ 6.382.139,27, divergindo em R$ 2
mil.
Com relação aos
recursos foram indicados R$ 3.919.210,16 provenientes de anulação de dotações,
R$ 1.653.543,13 resultante de excesso de arrecadação e R$ 811.385,98 de
superávit financeiro, contudo quanto a este último não existe suporte suficiente
para sua cobertura.
Íntegra do voto do relator das contas da
Prefeitura de Cordeiros. (O voto ficará disponível no portal após a
conferência).