TCM revê parecer inicial que havia rejeitado a gestão de Benvinda de Oliveira Silva, no exercício de 2009.
Nesta quinta-feira (24/02), o
Tribunal de Contas dos Municípios concedeu provimento ao pedido de
reconsideração referente as contas da Prefeitura de Gavião, da responsabilidade de Benvinda de Oliveira Silva,
relativas ao exercício de 2009.
A relatoria determinou a emissão de
nova decisão pela aprovação com ressalvas das contas, reduzindo a multa
imposta de R$ 5 mil para R$ 4 mil e excluindo a determinação de ressarcimento ao
erário municipal no valor total de R$ 64.722.
Os principais motivos
que ensejaram a rejeição das contas foram à ausência de documentos de despesa no
montante de R$ 60.612, pagamento indevido de despesa, emissão de cheques sem
fundos e despesas com juros e multas.
Na fase do recurso, a
gestora conseguiu descaracterizar a questão envolvendo a ausência de documentos
de despesa, apresentando os processos de pagamentos correspondentes.
Quanto ao indevido
pagamento de despesa no valor de R$ 3.880, tudo não passou de equívoco na
anotação contida no relatório anual.
Por fim, a recorrente
esclareceu os questionamentos mais significativos referentes a emissão de cheques sem fundos, despesas com juros e multas e remuneração
de agente político paga a maior, com acréscimo de que, antes, já havia
demonstrado a regular aplicação dos recursos da Educação, FUNDEB e Saúde, além
da regularidade quanto a abertura de créditos suplementares.
Íntegra do voto do
relator do pedido de reconsideração das contas da Prefeitura de Gavião. (O voto
ficará disponível após conferência).