Cláudio Antônio Kalil desobedeceu o limite com pessoal e terá que devolver R$ 322.054,74, atinentes à saída irregular de numerários da conta do FUNDEB, pagamento de multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações e a ausência de comprovação de despesas.
Nesta
quinta-feira (18/10), o Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios
rejeitou as contas da Prefeitura de Ibicuí, da
responsabilidade de Cláudio
Antônio Kalil Dourado, devido a
diversas irregularidades comprovadas durante o exercício
financeiro de 2011.
O
conselheiro Fernando Vita, relator do processo, atento as múltiplas
impropriedades cometidas pelo gestor, solicitou a formulação
de representação ao Ministério Público,
além
de aplicar multas
de R$ 39.600,00, referente a 30% dos seus vencimentos anuais, por não
ter reduzido o montante da despesa total com pessoal, e de R$ 10 mil
pelas demais impropriedades.
A
relatoria determinou,
ainda, a devolução aos cofres municipais da quantia de
R$
322.054,74, atinente a saída
irregular de numerários da conta do FUNDEB,
pagamento de multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações
e ausência
de comprovação de despesas.
O
balanço orçamentário municipal apresentou uma
receita na ordem de R$
21.514.627,04,
realizando uma despesa no total de R$
21.812.860,80, configurando assim um déficit
orçamentário de execução de R$
298.233,76.
Das
obrigações constitucionais, o Executivo descumpriu o
limite de 54% dos recursos investidos com pessoal, atingindo o total
de R$ 12.261.987,60,
que corresponde a 62,29%
da
receita corrente líquida da ordem de R$ 19.686.498,71, motivo
suficiente para reprovação das contas.
A administração,
além das falhas já apontadas, cometeu também
outras irregularidades que reforçaram a rejeição
das contas como: a admissão de pessoal sem prévio
concurso público, baixa cobrança da dívida ativa
tributária, ausências da elaboração de
inventário da certidão e ausência do parecer do
conselho municipal de saúde.
Cabe recurso.
Íntegra do voto
do
relator das contas da Prefeitura de Ibicuí.