Rui Dourado Araújo é punido com multa de R$ 6 mil e terá que ressarcir R$ 1.658,80 por atraso no pagamento de contas.
Na
sessão desta quinta-feira (06/10), o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou
com ressalvas as contas da Prefeitura de João
Dourado, da responsabilidade de Rui Dourado Araújo, referentes ao exercício
de 2010.
A
relatoria imputou multa de R$ 6 mil ao gestor e determinou o ressarcimento aos
cofres públicos municipais da importância de R$ 1.658,80, em razão do atraso
no pagamento de contas de consumo, incidindo em multas e juros bancários. Cabe
recurso da decisão.
O
balanço orçamentário apontou um déficit de execução na ordem de R$
558.305,92, vez que a receita arrecadada alcançou o montante de R$
25.155.487,89 e a despesa realizada de R$ 25.713.793,81.
As
aplicações executadas em ações e serviços públicos de saúde se deram no
percentual de 19,23% dos impostos e transferências, em respeito à exigência
constante do inciso III, do art. 77, do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias.
Já
na manutenção e desenvolvimento do ensino foi aplicado o montante de R$
9.296.002,88, equivalentes a 25,37% da receita resultante de impostos,
compreendida a proveniente de transferências, em cumprimento ao estabelecido no
art. 212, da Constituição Federal, que exige a aplicação mínima de 25%.
Quanto
aos recursos originários do FUNDEB, a Administração dispendeu o total de R$
5.389.069,06 com a remuneração de profissionais em efetivo exercício do
magistério, equivalentes a 65,05%, em respeito ao preconizado no art. 22, da
Lei Federal nº 11.494/07, que exige a aplicação mínima de 60%.
Íntegra
do voto do relator das contas da Prefeitura de João Dourado.