Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, por quatro votos a três, aprovaram com ressalvas as contas da Prefeitura de Jussari, da responsabilidade de Antônio Carlos Bandeira Valete, relativas ao exercício de 2017. O gestor extrapolou o limite máximo de 54% para despesa total com pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, e terá que pagar, como punição, uma multa de R$ 46.262,70 – valor equivalente a 30% dos seus vencimentos anuais. O relator do parecer, conselheiro Francisco Netto, ainda aplicou uma outra multa, de R$4 mil por irregularidades identificadas durante a análise do relatório anual das contas.
O conselheiro relator, em seu parecer, opinou pela rejeição das contas, e foi acompanhado na votação pelo conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, e pelo conselheiro Fernando Vita. O conselheiro Mário Negromonte, porém, apresentou voto divergente, e foi apoiado pelos conselheiros Raimundo Moreira e José Alfredo Rocha Dias. O presidente Plínio Carneiro Filho desempatou a votação acompanhando o voto divergente do conselheiro Negromonte..
A despesa total com pessoal correspondeu a 68,07% da receita corrente líquida do município no ano, superando o máximo de 54%, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Por esta razão, por quatro votos a dois, foi determinada a multa que corresponde a 30% dos subsídios anuais do prefeito.
O balanço orçamentário apresentou um deficit de R$1.166.243,76, vez que o município arrecadou recursos no montante de R$16.365.022,02,34 e realizou despesa no valor total de R$17.531.265,78. O relatório técnico apontou também ainda a ausência de saldo financeiro em caixa suficiente para a cobertura dos “Restos a Pagar”, o que revela desequilíbrio fiscal.
Sobre as obrigações constitucionais, o gestor cumpriu todos os percentuais mínimos de investimento. Aplicou 29,54% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, superando o mínimo exigido de 25%. Nas ações e serviços públicos de saúde investiu 20,63% dos impostos e transferências, atendendo ao índice de 15%. E aplicou 71,32% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, cumprindo o mínimo de 60%.
O relatório técnico registrou ainda baixa cobrança da Dívida Ativa do Município; ausência dos comprovantes dos saldos das dívidas registradas no passivo; ausência de informações no SIGA relativas aos subsídios de agentes políticos; irregularidades na elaboração do Relatório do Controle Interno; omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a gestores; e casos de ausência de inserção, inserção incorreta ou incompleta de dados no SIGA, em flagrante descumprimento à Resolução TCM nº 1282/09.
Cabe recurso da decisão.