O gestor Everaldo Joel de Araújo teve representação encaminhada ao MP, deverá ressarcir aos cofres municipais mais de R$ 14 mil e foi multado em R$ 6 mil e R$ 43.200,00.
O
Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (05/10), rejeitou as
contas da Prefeitura de Monte
Santo, da responsabilidade de Everaldo Joel de Araújo, relativas ao exercício
de 2010.
O
conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, solicitou a formulação de
representação ao Ministério Público e determinou o ressarcimento ao erário
municipal da quantia de R$ 14.572,02, sendo R$ 12.732,00 referente a não prestação
de contas dos recursos repassados às Entidades Civis e R$ 1.840,02 relativo a
despesas com encargos financeiros por atraso de pagamento de IRRF e PASEP.
Também
foram imputadas ao gestor multas de R$ 6.000,00, pelas irregularidades
remanescentes no parecer, e outra de R$ 43.200,00, em razão de ter deixado de
ordenar ou promover a execução de medida para a redução do montante da
despesa total com pessoal que excedeu ao limite máximo estabelecido no art. 20
da Lei Complementar nº 101/00.
Conforme
informações registradas no pronunciamento técnico, a Administração
Municipal aplicou o montante de R$ 25.595.101,88 na manutenção e
desenvolvimento da educação básica, alcançando somente o percentual de
24,68%, em descumprimento ao art. 212 da Constituição Federal que exige o mínimo
de 25%.
Na
resposta à diligência final o prefeito alegou que aplicou o índice exigido
constitucionalmente, solicitando nova análise e apreciação da questão,
contudo os processos de pagamento de despesas foram encaminhados em cópias, sem
a chancela da Inspetoria Regional e sem indicar as despesas não inclusas ou
glosadas indevidamente, não sendo acatados pela relatoria como comprovação da
aplicação devida.
O
relatório apontou a existência de pendências atinentes ao não recolhimento
de multas ou ressarcimentos imputados a agentes políticos do Município,
demonstrando a reiteração no comportamento evasivo do gestor em atender às
penalidades impostas por este Tribunal.
Foram
registradas ainda as seguintes irregularidades praticadas pelo gestor: Ausência
da Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso
para o exercício financeiro de 2010, em descumprimento ao art. 8º da Lei
Complementar nº 101/00 – LRF; baixa cobrança da Dívida Ativa Tributária;
parecer do Conselho do FUNDEB não atende ao que disciplina a Resolução TCM nº
1276/08; ausência do Parecer do Conselho Municipal de Saúde, em descumprimento
ao que disciplina a Resolução TCM nº 1277/08; inserção de dados no Sistema
LRF-net após encerramento dos prazos, em desobediência à Resolução TCM nº
1065/05.
No
exercício de 2010, o Município de Monte Santo apresentou uma receita
arrecadada de R$ 59.475.331,72 e uma despesa executada de R$ 60.150.591,91,
demonstrando um déficit orçamentário de execução de R$ 675.260,19.
O
gestor ainda pode recorrer da decisão.
Íntegra
do voto do relator das contas da Prefeitura de Monte Santo.