Carlos Robson da Silva terá que devolver ao erário mais de R$ 200 mil, em função do pagamento a maior de subsídios a si mesmo, ao vice-prefeito e a secretários municipais.
O Tribunal de Contas dos Municípios,
nesta quarta-feira (16/11), rejeitou as contas da Prefeitura de Nova
Viçosa, da responsabilidade de Carlos Robson Rodrigues da
Silva, referentes ao exercício de 2010.
O
relator, conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, imputou multa de
R$ 16 mil ao gestor e determinou a devolução aos cofres
municipais do montante de R$
203.400,00, relativo ao pagamento a maior de subsídios a
agentes políticos, além de R$ 13.506,99, provenientes
do pagamento
de juros e multas por atraso relativas ao recolhimento do INSS e
PASEP. Ainda cabe
recurso da decisão.
A
arrecadação municipal alcançou o importe de R$
52.099.103,37 e
as despesas realizadas atingiram R$
49.867.549,42,
gerando um saldo positivo na ordem de R$
2.231.553,95.
O
Executivo investiu na manutenção e desenvolvimento do
ensino o montante de R$
17.079.995,30,
equivalente a 24,07%,
descumprindo o estabelecido
no art. 212, da Constituição Federal, sendo exigido o
mínimo de 25% da receita resultante de impostos, compreendida
a proveniente de transferências.
Em
ações e serviços públicos de saúde
foram aplicados R$
6.677.554,03,
alcançando o percentual de 23,89%,
em consonância ao art. 77 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, quando o limite mínimo é
de 15%.
O
relatório técnico promoveu
questionamentos de despesas que, a míngua de esclarecimentos,
revelaram-se contrários ao princípio constitucional da
razoabilidade, sobretudo as despesas com telefonia no importe de R$
292.419,27; diárias despendidas nos meses de janeiro a abril
totalizando R$ 113.820,00, assim como com passagens terrestres
(ônibus) e aéreas nos mesmos meses de janeiro a abril no
valor de R$ 67.972,57; transporte de veículos, inclusive o
escolar, somando no exercício financeiro o montante de R$
4.070.907,10.
A
despesa total com pessoal atingiu o montante de R$
24.727.202,34, de
uma receita corrente líquida no importe de R$
50.545.299,17,
representando o percentual de 48,92%,
de acordo com o art.
20 da Lei de Responsabilidade Fiscal e dentro do limite de 54%.
Íntegra
do voto
do relator das contas da Prefeitura de Nova Viçosa.