Eliezer Costa de Oliveira foi multado em mais R$ 25 mil, equivalentes a 30% dos seus vencimentos, por não ter reduzido o índice de despesa total com pessoal.
O
Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde desta quinta-feira
(29/09), julgou pela aprovação com ressalvas das contas
da Prefeitura de Quixabeira, sob a gestão de Eliezer
Costa de Oliveira,
relativo ao exercício de 2010.
O
relator, conselheiro Raimundo Moreira, aplicou multa de R$
25.200,00, em
função da não redução com a
despesa total de pessoal, extrapolando o limite máximo
previsto no art. 20 da
Lei Complementar nº 101/00, e de
R$ 3.500 pelas irregularidades remanescentes no parecer. Cabe recurso
da decisão.
Ficou
constatado que o saldo financeiro no total de R$518.897,37, não
são suficientes para fazer face aos restos
a pagar do
exercício vigente, excedendo em R$200.125,48, fato que
contribui para o desequilíbrio fiscal do município.
Quanto
aos recursos aplicados na manutenção
e desenvolvimento do ensino,
foram investidos o montante de R$
4.012.102,03,
equivalente a 26,6%
,
percentual superior ao mínimo de 25% estabelecido no art. 212
da Constituição Federal.
O
Executivo investiu o total de R$
2.079.363,46 na
remuneração dos profissionais do magistério do
ensino básico, correspondente a 61,8%
dos
recursos do FUNDEB, quando o mínimo exigido é de 60%.
Não
ficou comprovada a devida reposição à conta do
FUNDEB de despesas glosadas em exercícios anteriores, no
importe de R$
338.737,54,
em decorrência de desvio de finalidade.
As
despesas realizadas em ações e serviços públicos
de saúde alcançaram o foram aplicados recursos no
montante de R$
973.985,77,
correspondentes a 16,2%
do
produto da arrecadação dos impostos. Vale ressaltar que
o percentual mínimo é de 15%.
A
despesa total com pessoal teve um importe de R$
6.622.842,47,
que corresponde a 62,68%
da
receita corrente líquida de R$
10.566.876,29, portanto
um percentual superior ao limite de 54%.
Íntegra
do voto do relator das contas da prefeitura