Prefeito Roberto Maia cumpriu a maioria dos dispositivos legais, mas faltou comprovação de informes publicitários e houve saldo divergente na conta dos royalties, enquanto que o vereador Nélson Rodrigues de Barros deixou de cumprir prazos estabelecidos pelo TCM.
A
Prefeitura e a Câmara de Bom Jesus da Lapa tiveram
as contas do exercício de 2008 aprovadas com ressalvas, nesta
terça-feira (27/10), pelo Tribunal de Contas dos Municípios. Os
gestores podem recorrer da decisão.
O
prefeito Roberto Maia cumpriu a maioria dos dispositivos legais e
determinações do TCM, aplicando em ações
e serviços de saúde 20,25% (quando o mínimo é
de 15%) e 25,74% em educação (superando por pouco o
mínimo de 25% da receita resultante de impostos, compreendida
a proveniente de transferências); o relatório de
Controle Interno foi considerado satisfatório e os dados
referentes a obras e pessoal foram encaminhados dentro do prazo ao
tribunal.
O
parecer prévio ressalva a falta de
comprovação de informes publicitários veiculados
em rádio e em carro de som nos meses de março e abril
e o saldo divergente na conta dos royalties.
Em
relação ao Fundo de Desenvolvimento da Educação
Básica, foi constatada aplicação na
remuneração dos profissionais em efetivo exercício
do magistério de 61,63%,
(acima do mínimo de 60%), com a quantia de R$ 9.785.127,42,
para recursos da ordem de R$15.835.040,67.
A
Inspetoria Regional de Controle Externo do tribunal glosou algumas
despesas por serem estranhas às finalidades do fundo,
todavia, após exame da diligência final constatou-se que
o valor a ser devolvido à conta do FUNDEB será de R$
23.261,73.
Com
relação à glosa determinada, o gestor alegou que
já efetuou o ressarcimento, anexando aos autos documentos que
deverão ser analisados por técnicos do TCM.
Câmara
– As contas do presidente do Legislativo municipal em 2008,
vereador Nélson Rodrigues de Barros, foram aprovadas com
ressalvas por não cumprir determinações do TCM,
encaminhando fora do prazo ao
Tribunal de Contas dos Municípios os demonstrativos das
licitações homologadas de obras e serviços de
engenharia, referentes aos meses de junho e dezembro e os
demonstrativos de obras e serviços de engenharia
correspondentes ao 1º, 2º, 3º e 4º trimestres.
Foram
encaminhados à inspetoria os dados contendo as indicações
sobre o número total de servidores públicos e
empregados, nomeados e contratados, assim como a despesa total com
pessoal, no entanto, o 4º trimestre foi encaminhado fora do
prazo, descumprindo, assim, o que determina a Resolução
TCM nº 1253/07.
Íntegra
do voto do relator das contas da Prefeitura de Bom Jesus da Lapa. (O
voto ficará disponível no portal após a
conferência na sessão seguinte a que foi relatado).
Íntegra
do voto do relator das contas da Câmara de Bom Jesus da Lapa.
(O voto ficará disponível no portal após a
conferência na sessão seguinte a que foi relatado).