Ex-prefeitos Arlindo Gonçalves de Oliveira e Ivan Teixeira de Oliveira foram multados por irregularidades, assim como o vereador José Alves de Castro.
O Tribunal de Contas dos Municípios, na quinta-feira
(12/11), aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Brejolândia,
da responsabilidade de Arlindo Gonçalves de Oliveira, no período de 01/01 a
31/07, e de Ivan Teixeira de Oliveira, de 01/08 a 31/12, relativas ao exercício
de 2008.
Em razão das ressalvas remanescentes no parecer, o
relator, conselheiro Raimundo Moreira, imputou ao primeiro gestor multa no valor
de R$ 1 mil e ressarcimento, com recursos pessoais, aos cofres municipal de
R$ 47.606,82 e ao segundo, multa de R$ 500,00 e ressarcimento de R$ 9.714,41. Os
gestores poderão recorrer da decisão.
Esteve sob a responsabilidade da 25ª Inspetoria
Regional de Controle Externo, sediada na cidade de Santa Maria da Vitória, o
acompanhamento do exame mensal das contas, cujo resultado apresentou algumas
impropriedades praticadas pelos gestores e não descaracterizadas
oportunamente.
Os relatórios e pronunciamentos técnicos apresentaram
as seguintes ressalvas: remessa de documentação de forma incompleta, realização
de pagamentos sem suporte documental no montante de R$ 6.240,07, desrespeito às
disposições da Lei Federal nº 4.320/64, e resoluções e instruções do TCM, não
realização de procedimentos licitatórios e saída de numerários da conta bancária
do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB sem a indicação dos processos de pagamento correspondentes no total de
R$ 15.472,26.
Também foi constatada a realização de despesas nos
meses de fevereiro, março e abril, sem a apresentação das respectivas
comprovações, no total de R$ 25.894,49, denotando falta de transparência no
trato da coisa pública.
A administração municipal cumpriu o mandamento contido
no artigo 212 da Constituição Federal, aplicando na manutenção e desenvolvimento
do ensino o total de R$ 2.875.276,76, correspondente a 29,17% da receita
resultante de imposto, quando o mínimo exigido é de 25%.
E aplicou 73,05% dos recursos do FUNDEB na remuneração
dos profissionais em efetivo exercício do magistério da educação básica,
correspondente a R$ 1.408.401,49, em cumprimento ao estabelecido pelo artigo 22
da Lei 11.494/07, sendo o percentual mínimo 60%.
O Executivo também investiu em ações e serviços
públicos de saúde o total de R$ 1.315.415,90, corresponde a 20,24% dos impostos
e transferências, em cumprimento à exigência estabelecida pelo inciso III, do
art. 77, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Câmara – Na mesma sessão, o pleno aprovou com
ressalvas as contas do vereador José Alves de Castro, presidente do legislativo,
e pelas falhas encontradas no exame da documentação, a relatoria imputou multa
de R$ 500,00 ao gestor.
Os relatório técnico ressaltaram o descumprimentos a
preceitos estabelecidos pela Lei Nº 8.666/93, relativo a processo de
inexigibilidade de licitação e gastos irrazoáveis com a contratação de
assessoria.
As despesas com
pessoal atingiram o total de R$ 327.607,52, correspondente a 3,70% da receita
corrente liquida municipal, em respeito ao limite estabelecido pela Lei
Complementar de nº101/00.
E a folha de pagamento, incluindo os
subsídios dos vereadores, alcançou a importância de R$ 280.443,60,
correspondente a 64,87% da transferência realizada ao Legislativo Municipal, em
respeito ao determinado pela Constituição.
Íntegra do voto do
relator das contas da Prefeitura de Brejolândia. (O voto ficará disponível no
portal após a conferência na sessão seguinte a que foi relatado).
Íntegra do voto do
relator das contas da Câmara de Brejolândia. (O voto ficará disponível no portal
após a conferência na sessão seguinte a que foi
relatado).