Ao ex-prefeito Cézar Augusto Nunes de Oliveira foi imputada multa de R$ 800,00 e à vereadora Eliana Bacelar Lima da Rocha, de R$ 500,00 no exercício de 2008.
O
Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (07/10),
aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura e da Câmara de
Várzea do Poço, sob responsabilidade de Cézar
Augusto Nunes de Oliveira e Eliana Bacelar Lima da Rocha,
respectivamente, relativas ao exercício de 2008.
Em
razão das falhas constantes no parecer, o relator, conselheiro
Raimundo Moreira, aplicou multa de R$ 500,00 a presidente do
legislativo. Ao ex-prefeito foi imputado multa no valor de R$ 800,00
e determinada reposições
à conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica – FUNDEB, com recursos
do Tesouro Municipal, da importância total de R$ 298.099,65.
Cabe recurso da decisão.
Na
prefeitura, o acompanhamento técnico realizado pela 23ª
Inspetoria Regional de Controle Externo registrou diversos casos de
processamento irregular da despesa, falhas formais em procedimentos
licitatórios e casos de fuga do processo licitatório
mediante fracionamento de despesas envolvendo a aquisição
de materiais de papelaria e de construção .
A
administração municipal aplicou na manutenção
e desenvolvimento do ensino recursos no montante de R$ 2.397.274,24,
correspondentes a 25,3% da receita resultante de impostos,
compreendida a proveniente de transferências, portanto, em
percentual superior ao mínimo de 25% estabelecido no artigo
212 da Constituição Federal.
E
dos recursos disponíveis no FUNDEB, no importe de R$
1.913.983,92, foram aplicados na remuneração dos
profissionais em efetivo exercício do magistério o
montante de R$ 1.158.432,32, correspondentes a 60,5% daqueles
recursos, ultrapassando
artigo 22 da Lei Federal nº 11.494/07 que instituiu o fundo.
Na
Câmara, de acordo com o balancete de dezembro de 2008, foram
arrecadadas receitas orçamentárias, provenientes de
transferência de duodécimos, no importe de R$
357.475,00, e realizadas despesas no mesmo valor, não
remanescendo restos a pagar no exercício.
O
relatório técnico apenas apresentou pendências
quanto a casos de liquidação irregular da despesa e
gasto excessivo com diárias, no importe de R$ 16.550,00,
correspondente a 4,6% dos duodécimos transferidos.
Íntegra
do voto do relator das contas da Prefeitura de Várzea do Poço.
(O voto ficará disponível no portal após a
conferência na sessão seguinte a que foi relatado).
Íntegra
do voto do relator das contas da Câmara de Várzea do
Poço. (O voto ficará disponível no portal após
a conferência na sessão seguinte a que foi relatado).