O gestor Sósthenes Almeida teve representação encaminhada ao MP em razão da não tramitação de diversos processos licitatórios na Inspetoria Regional para análise, no montante total de R$ 25.981.186,68.
Nesta
quarta-feira (06/02), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da
Superintendência de Conservação e Obras Públicas do Salvador
– SUCOP, relativas ao exercício de 2011, da responsabilidade de Sósthenes
Tavares de Macêdo Almeida.
O
relator, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação
ao Ministério Público contra o gestor e imputou multa no valor de R$ 20 mil.
Ainda cabe recurso da decisão.
A
relatoria identificou a existência de sete processos licitatórios ou seus
respectivos aditivos e seis processos de dispensas e/ou inexigibilidade sem
tramitação na 1ª Inspetoria Regional de Controle Externo para análise
mensal, impedindo o exercício da ação fiscalizadora do TCM, envolvendo
recursos no total de R$ 25.981.186,68.
Além
disso, foi comprovado o descumprimento da Lei nº 8.666/93 em decorrência de
prorrogação irregular de contrato, em detrimento da realização de novo
procedimento licitatório.
O
relatório também registrou as seguintes ressalvas: indisponibilidade
financeira para adimplemento das obrigações pactuadas no Passivo Financeiro;
existência de déficit orçamentário, demonstrando que a Administração
gastou mais do que arrecadou; insubsistente Relatório de Controle Interno; e
divergência na escrituração dos demonstrativos contábeis.
Íntegra
do voto do relator das contas da Superintendência de Conservação e Obras
Públicas do Salvador – SUCOP.