Gestores terão de pagar multas e ressarcimentos de mais de R$ 10 mil cada um pelas irregularidades cometidas no exercício de 2008.
O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou, nesta
quinta-feira (17/12), as contas das câmaras de Brumado e de
Fátima, relativas ao
exercício de 2008. Nos dois casos cabe recurso da decisão.
O presidente da Câmara de Brumado, Leonardo Quinteiro
Vasconcelos, foi multado em R$ 2,5 mil e terá de ressarcir aos cofres municipais
a quantia de R$ 10,8 mil por ter pago subsídios a mais a si mesmo.
Quanto às irregularidades encontradas no
relatório anual, o relator destaca que a câmara deve atentar, com maior, rigor
aos preceitos contidos na Lei Federal 4.320/64 e na Lei 8.666/93, pois foi
constatada fragmentação de despesas em processos de pagamentos referentes a
equipamentos de comunicação e informática, de R$ 34.176,00; aquisição de
combustíveis, de R$ 87.297,81; aquisição de cadeiras, R$ 39.400,00; serviços de
construção civil, R$ 23.024,50; aquisição de serviços gráficos, R$ 47.211,08 e
pneus R$ 11.694,00;
E que devem ser respeitados os princípios
que regem a administração pública, da razoabilidade, da legalidade e da
economicidade, em gastos com assessorias contábeis e consultorias no valor de R$
844.105,98.
Fátima – O presidente do
Legislativo, José Carlos de Matos Pereira, foi multado em R$ 1,2 mil por
irregularidades e em mais R$ 10,3 mil
fiscal.
Entre as irregularidades
encontradas estão: a não atenção e respeito aos preceitos da Lei Federal
4.320/64 e cuidados na elaboração e apresentação da documentação que integra a
prestação de contas; b) abertura de crédito suplementar mediante
decreto assinado pelo presidente da câmara, que não possui tal
prerrogativa;
Houve descumprimento
da Constituição Federal, em seu artigo 29-A, pois as despesas superaram os
limites impostos de 8% da receita tributária e de transferências do exercício
anterior; e o subsídio de agosto foi pago em duplicidade ao próprio presidente da
câmara.
Íntegra do voto do relator das contas da
Câmara de Brumado. (O voto ficará disponível no portal após a conferência na
sessão seguinte a que foi relatado).
Íntegra do voto do relator das contas da
Câmara de Fátima. (O voto ficará disponível no portal após a conferência na
sessão seguinte a que foi
relatado).