O Tribunal encaminhou representação ao MP contra os gestores Jailson Lopes e Agripino Coelho pelas inúmeras irregularidades cometidas.
Na tarde desta terça-feira
(20/12), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as
contas das Câmaras de Ilhéus
e Mucuri, da
responsabilidade de Jaílson Alves do Nascimento e Agripino
Barreto Coelho, respectivamente, correspondentes ao exercício
de 2010.
Ilhéus
– O relator, conselheiro José Alfredo Rocha Dias,
solicitou a formulação de representação
ao Ministério Público contra o presidente da Câmara,
aplicou multa de R$ 3 mil e outra de R$
33.436,95, correspondente a 30% dos subsídios anuais, pelo
atraso
na divulgação dos dados relativos à Gestão
Fiscal, e imputou o ressarcimento ao erário de R$
37.152,12,
em razão do
recebimento indevido de salários acima do teto constitucional
fixado.
O
relatório registrou a existência
de despesas a título de DEA – Despesas de Exercícios
Anteriores, pagas em 2011, no total de R$ 1.908,70 sem
os correspondentes recursos financeiros para pagamento,
caracterizando
o descumprimento do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal,
comprometendo assim o mérito das contas.
A
despesa com pessoal
foi realizada no montante de R$ 5.082.677,45, equivalente a 2,67%,
da receita corrente líquida do Município na ordem de R$
190.083.738,05, em atendimento ao art. 20, da Lei Complementar nº
101/00.
O
relatório técnico comprova que a remuneração
paga aos vereadores no total de R$
952.803,93,
revelando-se dentro dos limites constitucionais, entretanto a
remuneração paga ao Presidente da Câmara, não
acompanhou a dos demais colegas, alcançando o montante de R$
111.456,48, extrapolando o limite em R$ 37.152,12, em desacordo com o
art. 29 da Constituição Federal.
Mucuri –
Na mesma sessão, o relator, conselheiro Raimundo Moreira
opinou pela rejeição das contas da Câmara de
Mucuri, solicitando a formulação de representação
ao Ministério Público e imputando multa de R$ 5 mil.
Foram
transferidos pelo Executivo ao Legislativo, a títulos de
duodécimos, o montante de R$
3.696.685,88, sendo realizadas despesas
no total de R$
3.696.827,51
e extrapolando o limite máximo de 7%, em desatenção
ao contido no art.
29-A, da Constituição Federal.
Foram
inscritos em Restos a Pagar o montante de R$
13.500,00,
com disponibilidade financeira em igual quantia. Contudo foram
identificados, através do sistema SIGA, o pagamento em 2011 de
despesas
de exercícios anteriores que
somam R$
31.443,31, como
não foi deixado disponibilidade financeira para tais
pagamentos, apontou que houve descumprimento do art. 42 da Lei
Complementar nº 101/00.
O
acompanhamento mensal registrou, ainda a realização de
gastos excessivos no montante de R$498.556,38, contratação
irregular de servidores e
relatório de controle interno deficiente.
Os dois gestores podem
recorrer das decisões.
Íntegra
do voto do
relator das contas da Câmara de Ilhéus.
Íntegra do voto do
relator da contas da Câmara de Mucuri.