Todos os três gestores receberam subsídios a mais em 2008, sendo que o de Pedro Alexandre, Antonio Reinaldo Dantas, é reincidente pela terceira vez.
Em sessão realizada nesta terça-feira
(27/10), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas das câmaras de
Pedro Alexandre, Andorinha e
Mairi, referentes ao exercício de 2008. Os gestores
podem recorrer da decisão.
Pedro Alexandre
Em virtude das irregularidades
remanescentes nos relatórios técnicos e da reincidência no pagamento a maior de
subsídios aos vereadores, o relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi,
determinou formulação de representação ao Ministério Público contra o presidente
da Câmara, Antônio Reinaldo Dantas, e multa no valor de R$ 3 mil.
Por este ser o terceiro ano consecutivo
que o gestor efetua pagamento ilegal de subsídio a si próprio e aos demais
vereadores, a relatoria também determinou o ressarcimento ao erário municipal,
com recursos próprios, do montante de R$ 76.644,00.
Andorinha
A relatoria votou pela rejeição das contas
do legislativo de Andorinha, de responsabilidade de Vailton Leite Souza,
sobretudo em decorrência do descumprimento do limite previsto no artigo 29-A da Constituição
Federal, relativo ao total de despesas do Legislativo.
O relator determinou a devolução aos
cofres públicos municipais da importância de R$ 22.148,08, em virtude do
pagamento a maior dos subsídios de vereadores.
Mairi
Em razão da não
publicação do relatório de Gestão Fiscal e das ressalvas remanescentes no
parecer, a relatoria imputou ao gestor Jardiniel Pereira Trindade uma multa no
valor de R$ 1 mil, e outra de R$ 10.406,23, correspondentes a 30% dos seus vencimentos anuais, além de ter
determinado a restituição aos cofres públicos de R$ 1.312,56, referente a
subsídio recebido a mais pelo próprio presidente.
Íntegra
do voto do relator das contas da Câmara de Pedro Alexandre. (O voto ficará
disponível no portal após a conferência na sessão seguinte a que foi
relatado).
Íntegra
do voto do relator das contas da Câmara de Andorinha (O voto ficará
disponível no portal após a conferência na sessão seguinte a que foi
relatado).
Íntegra
do voto do relator das contas da Câmara de Mairi. (O voto ficará disponível
no portal após a conferência na sessão seguinte a que foi relatado).