Com a nova documentação apresentada, os gestores Charles Bomfim e Adeilson de Oliveira conseguiram descaracterizar as irregularidades.
Na
sessão desta quinta-feira (12/04), o Tribunal de Contas dos Municípios votou
pelo provimento do pedido de reconsideração das contas da Câmara de São
Miguel das Matas, na gestão de Charles Santos Bomfim, relativas ao exercício
de 2010, alterando o decisório de rejeição para aprovação com ressalvas,
com multa de R$ 2 mil e excluindo a outra no valor de R$ 8.640,00, equivalente a
30% dos vencimentos anuais do gestor.
O
recorrente descaracterizou as irregularidades relacionadas à não comprovação
da publicação de anexos de relatório de gestão fiscal, haja vista a constatação
da não obrigatoriedade, no caso específico da Câmara de São Miguel das
Matas, da publicação dos anexos II e IV, do relatório de gestão fiscal
correspondente ao 3º quadrimestre, e à não comprovação do pagamento de
multa aplicada por este Tribunal, que se constituiu em fator determinante do
opinativo desfavorável.
Canarana
– Na mesma sessão, o presidente da Câmara de Canarana,
Adeilson Rodrigues de Oliveira, teve as contas aprovadas com ressalvas, após
ser concedido provimento parcial ao pedido de reconsideração. O gestor foi
multado em R$ 1 mil.
O
presidente reconheceu o cometimento de falha na execução orçamentária, em
relação ao lançamento contábil da quantia de R$ 220,00, na medida em que o
cheque correspondente não teria sido compensado pelo estabelecimento bancário
até 31 de dezembro de 2010. Contudo, em face de haver sido restituído pelo
Legislativo ao Executivo, ao final do exercício, importância de maior valor,
no total de R$ 769,40, foi comprovado que não houve descumprimento do disposto
no art. 29-A da Constituição Federal.
Íntegra
do voto do relator do pedido de reconsideração das contas da Câmara de São
Miguel das Matas.
Íntegra
do voto do relator do pedido de reconsideração das contas da Câmara de
Canarana.