Francisco Dourado Primo consegue descaracterizar irregularidade na abertura de créditos suplementares, determinante para rejeição anterior, mas o TCM mantém decisão de multa e ressarcimento.
O
Tribunal de Contas dos Municípios, na quarta-feira (06/02), votou pelo
provimento do pedido de reconsideração formulado pelo prefeito de Ibititá,
Francisco Moitinho Dourado Primo, em razão da rejeição das contas relativas
ao exercício de 2011.
O
relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, determinou a emissão de
outro parecer, agora pela aprovação com ressalvas, haja vista a descaracterização
da abertura de créditos suplementares sem indicação dos recursos
correspondentes, falha determinante para a reprovação contida no voto
anterior.
O
gestor, no seu pedido de reconsideração, alegou que o Decreto nº 9, de
setembro/2011, que deu ensejo ao referido apontamento, foi emitido com erro pois
dele constava parcela dos créditos abertos com recursos provenientes do superávit
financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior que há muito
sabia-se inexistirem.
A
alegação do gestor foi comprovada mediante o demostrativo encaminhado,
contendo indicativo de tramitação na 11ª Inspetoria Regional de Controle
Externo, esclarecendo-se que os créditos abertos foram integralmente lastreados
em recursos da anulação parcial ou total de dotações, o que, assim,
descaracterizou a irregularidade apontada.
A
relatoria, contudo, manteve a multa de R$ 1.000,00, em razão das
irregularidades consignadas nos relatórios e no pronunciamento técnico e o
ressarcimento aos cofres municipais, com recursos próprios, da importância de
R$ 86,35, em decorrência do pagamento de tarifa bancária incidente sobre a
devolução de cheques.
Íntegra
do voto do relator das contas da Prefeitura Municipal de Ibititá.