Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios emitiram parecer no qual recomendam à Câmara de Vereadores de Camaçari a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas de governo e de gestão do prefeito Antônio Elinaldo Araújo da Silva, referentes ao exercício de 2020. A decisão foi proferida na sessão realizada nesta quinta-feira (30/06).
O conselheiro Nelson Pellegrino, relator do parecer, também apresentou para aprovação a Deliberação de Imputação de Débito, com multa ao gestor de R$1,5 mil pelas ressalvas indicadas no relatório técnico.
O município de Camaçari apresentou, em 2020, uma receita da ordem de R$1.578.841.053,23, enquanto as despesas alcançaram R$1.517.650.096,40, o que indica um superávit orçamentário de R$61.190.956,83. O saldo disponível em caixa no final do exercício – R$223.790.191,93 – foi suficiente para cobrir as despesas com restos a pagar e de curto prazo, cumprindo a determinação contida no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em relação às obrigações constitucionais e legais, o gestor investiu 25,71% da receita resultante de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino, atendendo ao percentual mínimo de 25%. Nas ações e serviços de saúde foram aplicados 23,94% dos recursos previstos para esta finalidade, também cumprindo o mínimo de 15%.
Na área da Educação, o investimento no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério alcançou 89,32% dos recursos disponibilizados pelo Fundeb, atendendo ao mínimo de 60%. E, conforme dados do sistema SIGA, do TCM, 98,94% dos professores estão recebendo salários em conformidade com o piso salarial profissional nacional, cumprindo a Lei n° 11.738/2008, ao passo que 1,06% desses profissionais estão recebendo salários abaixo do piso, devendo o gestor adotar as providências cabíveis para regularização da matéria.
Já a despesa com pessoal em 2020 foi de R$503.991.797,50, representando 41,84% da Receita Corrente Líquida do município (R$1.204.629.951,17), dentro do limite de 54% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O relatório técnico, por fim, apontou como ressalvas: a não comprovação do efetivo incentivo à participação popular e da realização de audiências públicas durante a fase de discussão e elaboração dos instrumentos de planejamento; reincidência na baixa arrecadação da dívida ativa, que representou apenas 2,12% do estoque escriturado em 2019; não comprovação da adoção de ações de cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município; e a intempestiva remessa de duas prestações de contas mensais, além de contínuos pedidos de reabertura do sistema SIGA, em descumprimento aos prazos dispostos em Resoluções do TCM.
O Ministério Público de Contas, através do procurador Danilo Diamantino Gomes da Silva, também se manifestou no sentido da aprovação com ressalvas dessas contas, aplicando-se multa ao gestor.
Cabe recurso da decisão.