David Ribeiro Primo é multado em R$ 2.500,00 e ainda terá que ressarcir mais de R$ 90 mil aos cofres públicos, devido a várias falhas encontradas no Relatório de Contas de 2012.
O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (11/09), aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Ipupiara, exercício de 2012, da responsabilidade de David Ribeiro Primo.
O Conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, imputou multa no valor de R$ 2.500,00 e ressarcimento aos cofres públicos da importância de R$ 90.750,74, sendo R$ 69.039,60 concernentes a ausência de comprovação de despesa/comprovação de despesa sem cópia, R$ 2.000,00 referentes a ocorrência de despesas com publicidade, sem a demonstração da matéria publicada e R$ 25.825,74, relativos a não comprovação da adoção de providências para regularização das pendência registradas no grupo ATIVO REALIZÁVEL do Balanço Patrimonial do exercício.
Foram ainda detectadas as falhas com realização de despesas imoderadas ferindo os princípios constitucionais da razoabilidade e da economicidade; admissão de pessoal sem prévio concurso público de provas ou de provas e títulos, indo de encontro ao que dispõe o inciso II, do art. 37 da Constituição Federal (reincidência); relatório de Controle Interno não atende às exigências legalmente dispostas no art. 74, da Constituição Federal e art. 90, da Constituição Estadual e da Resolução TCM nº 1120/05, entre outras.
A receita arrecadada do município foi na ordem de R$ 17.148.339,48 e uma despesa executada de R$ 16.387.730,27, demonstrando um Superávit Orçamentário de execução de R$ 760.609,21.
Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Ipupiara.