Os conselheiros e auditores da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios aprovaram, com ressalvas, na sessão realizada nesta quarta-feira (09/12), as contas das câmaras de vereadores de 12 municípios do estado, todas referentes ao exercício de 2019. Multas foram imputadas a alguns dos vereadores presidentes em razão das ressalvas apontadas nos relatórios técnicos, por causa de irregularidades e erros formais. Já as contas da Câmara de Santa Bárbara, da responsabilidade do vereador Anailton Lima Camões, foram aprovadas na íntegra, sem a indicação de qualquer ressalva pela relatoria.
Foram aprovadas com ressalvas as contas da Câmara de Bom Jesus da Serra, de responsabilidade do vereador Edmilton Souza dos Santos; de Canarana, Adeilson Rodrigues de Oliveira; de Itapicuru, Walter Jorge da Silva; de Pé de Serra, Agenário Carneiro; de Canudos, Rômulo de Araújo; de Canápolis, Alvino de Oliveira Alves; de Contendas do Sincorá, Evanildo Isaias Barros Souza; de Itapitanga, Fabrício de Jesus; de Piripá, Eurico João Francisco Silva Almeida; de Rodelas, Joedson Ribeiro de Oliveira; de Santanópolis, Paulo Roberto Brito Lima; e de São Félix do Coribe, Genivaldo de Souza Ferreira. Os oito últimos gestores, apesar dos reparos feitos às contas, não foram penalizados com multa.
A 1ª Câmara do TCM, que realizou o julgamento destas contas, é composta, atualmente, pelos conselheiros Fernando Vita, Paolo Marconi e Raimundo Moreira e pelos auditores Antônio Emanuel de Souza e Antônio Carlos da Silva.
Cabe recurso das decisões.