O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (24/10), aprovou com ressalvas as contas do prefeito do município de Mascote, Arnaldo Lopes Costa, referentes ao exercício de 2017. O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do parecer, multou o gestor em R$10 mil em razão de irregularidades apontadas no relatório técnico. Além disso, foi determinado o ressarcimento de R$79.664,26, referentes a pagamento a agentes políticos em valor superior ao estabelecido em lei.
A despesa total com pessoal representou 63,28% da receita corrente líquida, superior, portanto, ao percentual máximo de 54%, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O relator José Alfredo Rocha Dias advertiu o prefeito para que promova a recondução dos gastos ao índice máximo permitido, para evitar o descumprimento do artigo 42 da LRF, no último ano do seu mandato, já que a persistência na extrapolação poderá ocasionar a rejeição de contas futuras.
O município de Mascote apresentou uma receita da ordem de R$29.848.003,01 e promoveu despesas de R$31.755.558,53, o que resultou em déficit orçamentário de R$1.907.555,52.
Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 29,63% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino – quando o mínimo exigido é 25%. E investiu 85,99% dos recursos do FUNDEB no pagamento de remuneração dos profissionais do magistério, sendo o mínimo 60%. Nas ações e serviços de saúde foram aplicados 19,34% dos recursos específicos, também superando o percentual mínimo exigido pela Constituição, que é de 15%.
Além da multa referente as irregularidades apontadas no parecer, o gestor foi multado em R$18.720,00, que equivale a 12% dos subsídios anuais, em razão da extrapolação no limite de despesas com pessoal.
Cabe recurso da decisão.