TCM multa prefeito Jailson Costa dos Santos em de R$ 4 mil e determina ressarcimento de R$ 10.571, enquanto que o presidente da Câmara, Ivanilton de Lima Maia, foi multado em R$ 400, além de ressarcimento de R$ 9.156,24.
Em sessão realizada
nesta quinta-feira (07/10), o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com
ressalvas as contas da Prefeitura e da Câmara de
Santa
Bárbara, das administrações de
Jailson Costa dos
Santos e Ivanilton de Lima Maia, respectivamente, relativas ao exercício de
2009.
O relator dos
pareceres, conselheiro Paolo Marconi, determinou ao prefeito, que pode recorrer
da decisão, imputação de multa no valor de
R$ 4 mil
e ressarcimento de R$ 10.571, a ser restituído à conta corrente do Royalties/Fundo
Especial do Petróleo, com
recursos pessoais.
As ressalvas relatadas no parecer,
referem-se a existência de déficit orçamentário, descumprimento do limite da
despesa com pessoal, divergências nos valores registrados nos balancetes mensais
e os anexos que compõem a prestação de conta; e não restituição à conta do
Fundef, de R$ 12.714, relativos aos exercícios de 2007 e
2008.
Houve também a
realização fora do prazo legal das audiências públicas para avaliar o
cumprimento das metas fiscais do 1º e 3º quadrimestres; omissão na cobrança de
multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município; omissão na
cobrança da dívida ativa, entre outras irregularidades.
Foi determinado que o gestor:
. adote medidas efetivas de cobrança das
multas e ressarcimentos, aplicadas a agentes políticos do município, inclusive
dele próprio;
. restitua o valor de R$ R$ 12.714 à
conta do Fundeb, referentes a exercícios anteriores;
. adote também medidas urgentes para os
recolhimentos de “INSS – Educação” e “INSS – FMAS”, com saldos de R$
22.667 e
R$ 38.093,89;
. proceda os devidos ajustes no exercício
financeiro subsequente, para demonstrar de forma correta os saldos das contas no
balanço patrimonial e demais anexos exigidos por lei.
Câmara: o relator aplicou,
para Ivanilton de Lima Maia, multa no valor de R$
400, além de ressarcimento de R$ 9.156,24
decorrente de subsídios pagos a mais aos vereadores e a ele próprio no exercício
do ano passado. Cabe recurso da decisão.
O gestor também terá
que adotar medidas urgentes para os recolhimentos à prefeitura dos valores de R$
14.373 – IRRF Legislativo e R$ 131,10 – ISSQN Legislativo.
No relatório de Controle Interno, a
Resolução TCM 1060/2005 é
atendida apenas parcialmente, por não apresentar os
resultados das ações de controle interno, nem o acompanhamento das atividades
realizadas.
Íntegra do voto do
relator das contas da Prefeitura de Santa Bárbara. (O voto ficará disponível
no portal após conferência).
Íntegra do voto do
relator das contas da Câmara de Santa Bárbara. (O voto ficará disponível no
portal após conferência).