Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios aprovaram com ressalvas as contas das prefeituras dos municípios de Santa Rita de Cássia e de Sento Sé, da responsabilidade dos prefeitos Romualdo Rodrigues Setúbal e Ana Luiza da Silva Passos, respectivamente. Ambas são relativas ao exercício de 2019. Os pareceres foram analisados e julgados na sessão desta quinta-feira (15/04), realizada por meio eletrônico.
Santa Rita de Cássia
O município de Santa Rita de Cássia apresentou uma receita na ordem de R$65.070.739,09 e promoveu despesas no total de R$65.156.395,39, o que levou a um déficit de R$85.656,30. Já os recursos deixados em caixa, no montante de R$3.305.414,76, não foram suficientes para cobrir despesas com “restos a pagar” e de “exercícios anteriores”, o que demonstra existência de desequilíbrio fiscal.
O conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, relator do parecer, imputou ao prefeito Romualdo Rodrigues Setúbal multa no valor de R$3,5 mil, em razão das ressalvas apontadas do relatório técnico. Foram destacadas, como irregularidades, a baixa arrecadação da dívida ativa do município; ausência de recolhimento de dois ressarcimentos imputados ao gestor das contas, no total de R$4.570,69; omissão na cobrança de cinco multas (R$73.917,91) e de cinco ressarcimentos (R$5.457,58) imputados a agentes políticos do município; e a não disponibilização, de forma satisfatória, das informações referentes à gestão fiscal no Portal de Transparência da Prefeitura.
A despesa total com pessoal no município alcançou o montante de R$31.966.825,85, que representou ao final de 2019 o percentual de 49,56% da sua receita corrente líquida no exercício, cumprindo, portanto, o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Também foram atendidos os índices das obrigações constitucionais, vez que o prefeito aplicou 26,61% dos recursos específicos na área da educação, 16,46% dos recursos nas ações e serviços de saúde e 63,14% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério.
O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – Ideb alcançado no município no ano de 2019 em relação aos anos iniciais do ensino fundamental (5° ano) foi de 4,00, abaixo da meta projetada de 4,50. No que se refere aos anos finais do ensino fundamental (9º ano), o Ideb alcançado foi de 3,60, não atingindo a meta projetada de 3,70.
Sento Sé
Já a prefeita de Sento Sé, Ana Luiza da Silva Passos, foi penalizada com multa de R$5 mil pelas ressalvas feitas às suas contas. Também deverá restituir aos cofres municipais a quantia de R$343.847,47, sendo R$7.393,44 referentes a processo de pagamento glosado pela ausência do arquivo de retorno bancário e R$336.454,03 pela ausência de folhas salariais nos processos de pagamento.
O relator do parecer, conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, apontou como ressalvas: a realização de duas contratações diretas em casos legalmente exigíveis de licitação e sem justificativa do preço pago ou ampla pesquisa de mercado; inexistência de arrecadação da dívida ativa; e omissão na cobrança duas multas e 13 ressarcimentos, no total de R$129.760,62, imputados a agentes políticos do município.
O município de Sento Sé apresentou uma receita arrecadada no total de R$108.500.515,25 e promoveu despesas no total de R$119.019.034,09, o que levou a um déficit de execução de R$10.518.518,84. Os recursos deixados em caixa, no valor total de R$4.666.032,05, não foram suficientes para cobrir despesas com “restos a pagar” e de “exercícios anteriores”, resultado em um saldo negativo de R$11.085.847,23. A situação demonstra existência de desequilíbrio fiscal.
A despesa com pessoal alcançou o montante de R$54.889.021,28, que correspondeu a 51,04% da Receita Corrente Líquida de R$107.549.346,18, respeitando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em relação às obrigações constitucionais, a prefeita aplicou 27,50% dos recursos específicos na área da educação, 16,53% dos recursos nas ações e serviços de saúde e 86,80% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério, atendendo a todos os índices.
Cabe recurso das decisões.