Prefeito Joyuson Vieira dos Santos é punido com multa de R$ 5 mil pela não utilização de critérios técnicos adequados para a elaboração da Lei Orçamentária Anual.
Em
sessão realizada nesta quarta-feira (05/10), o Tribunal de Contas dos Municípios
votou pela aprovação, ainda que com ressalvas, das contas da Prefeitura de Utinga,
da responsabilidade de Joyuson Vieira dos Santos, exercício de 2010.
O
relator, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, imputou ao gestor multa de R$ 5
mil e determinou o ressarcimento aos cofres municipais de R$ 12.129,36, relativa
a multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações junto ao INSS.
A
despesa realizada no referido exercício foi de R$ 22.851,466,61, enquanto a
receita arrecadada no importe de R$ 22.186.450,30, apresentando um déficit orçamentário
de R$ R$ 665.016,31.
Os
elementos analisados pela relatoria evidenciaram a não utilização de critérios
ou parâmetros técnicos adequados para a elaboração da Lei Orçamentária
Anual, sendo advertido o gestor que é impositiva a observância das normas
regedoras da matéria, contidas na Carta Federal, na LRF e na Lei Federal nº
4.320/64, de sorte que a continuidade no procedimento irregular enseja a aplicação
de penalidades.
Também,
foram cumpridas várias exigências contidas no mandamento constitucional
destacado-se, a aplicação de recursos na manutenção e desenvolvimento do
ensino, no montante de R$8.505.315,41 correspondente ao percentual de 26,84%,
superior ao mínimo de 25%, incluídas as despesas pagas e as liquidadas até 31
de dezembro do exercício, inscritas em Restos a Pagar, com os correspondentes
saldos financeiros.
A
Prefeitura de Utinga, havendo recebido recursos do FUNDEB no montante de R$
6.996.742,84, despendeu na remuneração dos profissionais do magistério da
educação básica o percentual de 64,88%, em cumprimento à exigência legal.
Íntegra
do voto do relator das contas da Prefeitura de Utinga.