José Adroaldo teve as contas rejeitadas pela reincidência na extrapolação do limite para despesas com pessoal e gastos exorbitantes com diárias.
Na
sessão desta quarta-feira (17/10), o Tribunal de Contas dos
Municípios votou pela rejeição das contas do
prefeito de Itororó, José Adroaldo Silva Almeida,
referentes ao exercício de 2011, sendo imputada multa de R$ 8
mil, pelas irregularidades contidas no relatório, e outra de
R$
37.440,00, correspondente
a 30% dos seus subsídios anuais,
em
virtude de não
ter reduzido o montante da despesa total com pessoal.
O
gestor ainda deverá ressarcir ao erário municipal a
importância de R$
21.254,36, em decorrência
da saída
de numerário da conta do FUNDEB sem documento de despesa
correspondente (R$ 12.000,00) e
pela ausência
de comprovação de despesa (R$
9.254,36).
A
despesa total com pessoal atingiu a importância de
R$
15.683.524,58,
correspondente a 58,87%
da
receita corrente líquida, extrapolando o limite de 54%
prescrito no art. 20, da Lei Complementar nº 101/00,
caracterizando a reincidência na irregularidade e comprometendo
o mérito das contas. Além disso, o
relatório técnico destacou os gastos exorbitantes com
diárias, no importe de R$
433.310,00,
que correspondeu
à 2,8%
da
despesa total com pessoal.
O
relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, ressaltou a
ocorrência de diversas irregularidades administrativas, entre
elas:
ausência
de processo licitatório em caso cabível; diversos casos
de ausência de inserção, inserção
incorreta ou incompleta de dados no SIGA; não arrecadação
da totalidade dos tributos da competência constitucional do
ente previstos no orçamento; reincidência quanto ao
desvio de finalidade na aplicação de recursos do
FUNDEB; e reincidência quanto ao pagamento de juros e multa
decorrente de atraso no cumprimento de obrigação.
Cabe
recurso da decisão.
Íntegra do voto
do
relator das contas da Prefeitura de Itororó.