O gestor Luzinar Gomes Medeiros celebrou contrato de risco para serviços jurídicos, sendo penalizado com multa de R$ 4 mil.
Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (12/06), deliberou pela procedência do termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Mundo Novo, Luzinar Gomes Medeiros, por irregularidades no exercício de 2010.
A relatoria aplicou uma multa de R$ 4.000.00 ao gestor, que ainda pode recorrer da decisão.
Versa o presente expediente de ilícitos resultantes da celebração de “contrato de risco” entre a Prefeitura de Mundo Novo e o escritório de advocacia Bernardo Vidal e Associados, visando à recuperação de contribuições previdenciárias pagas ao INSS, alterado por Termo Aditivo para R$ 135.000,00 a título de honorários, ressaltando que, conforme relação de processos de pagamentos, as despesas corresponderam a apenas R$ 83.063,87.
Os vícios atribuídos à contratação consistiram na ausência de comprovação da inviabilidade de competição para caracterizar a inexigibilidade de licitação, ausência de comprovação da capacidade técnica para contratação direta e estipulação de cláusula de pagamento firmada com base na estimativa sobre o montante de crédito a recuperar, característica típica dos contratos de risco.
Íntegra do voto do termo de ocorrência contra a Prefeitura de Mundo Novo.