O ex-prefeito Tarcízio Pimenta Júnior teve representação encaminhada ao MP e multa de R$ 800,00 por não esclarecer à ausência de diversos documentos fundamentais para a legalidade da contratação.
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios, através do relator Conselheiro Fernando Vita, considerou ilegais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal praticados pela Prefeitura de Feira de Santana, decorrentes de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária, realizado em 2009, na gestão do ex-prefeito Tarcízio Suzart Pimenta Júnior.
A relatoria determinou a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor e imputou multa no valor de R$ 800,00, mas ainda cabe recurso da decisão.
O relatório técnico registrou o cometimento de irregularidades na conclusão do processo, quais sejam: ausência de edital de processo seletivo simplificado 2009; não publicação do referido edital simplificado; falta de lei que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; ausência de fato motivador para as devidas contratações nos termos do inciso IX, art. 37 da Constituição Federal; e não definição
O gestor manteve-se silente nas duas oportunidades de defesa, não esclarecendo as falhas contidas no processo.