Data(s)
12/11/2020Horário(s)
14h30 às 16h30Público-alvo
Prefeitos, vereadores, controladores internos, servidores públicos, agentes do controle social e demais interessados.Inscrição
Inscrições encerradasAcesso
Canal do TCM no YoutubeMediador(es)
Danilo Diamantino, Procurador MPC junto ao TCMPalestrante(s)
Alice Voronoff
Advogada Procuradora do Estado do Rio de Janeiro Doutora e Mestre em Direito pela UERJ Membro do Instituto de Direito Administrativo Sancionador - IDASAN
Rita Tourinho
Mestre em Direito Público (UFPE) Membro do Instituto de Direito Administrativo Sancionador - IDASAN Promotora de Justiça (MP/BA)
Marcelo Luís Abreu e Silva
Advogado e Consultor Jurídico. Mestre em Direito Administrativo (PUC/SP). Membro do Instituto de Direito Administrativo Sancionador - IDASAN Procurador do Município do Salvador /BA
Alessandro Prazeres Macedo
Auditor Estadual de Controle Externo TCM/BA Chefe da Assessoria Jurídica do TCM/BA
Realização
Realização:
Escola de Contas
Apoio:
Justificativa
Com grande atualidade, o debate acerca dos fundamentos e limites do poder punitivo do Estado na esfera administrativa possui inúmeros desdobramentos no exercício da função púbica, condicionando a atuação dos agentes estatais aos princípios da legalidade, probidade, eficiência e legitimidade.
A atividade administrativa apresenta, entre as suas características mais marcantes, a heterogeneidade, razão pela qual o estudo do direito administrativo sancionador tem contribuído para atribuir à sanção administrativa um sentido instrumental que, após inovações legislativas, transita entre a imperatividade e a consensualidade.
Para o desempenho das atividades de controle externo, os Tribunais de Contas encontram-se investidos em competência sancionadora, avaliando a correição dos atos dos seus jurisdicionados quanto ao emprego eficiente das políticas públicas, execução orçamentária e utilização dos instrumentos formais indispensáveis para o desempenho da atividade administrativa.
No cenário de excepcionalidade oriundo da calamidade pública em saúde, os gestores municipais se veem confrontados entre o adequado e tempestivo cumprimento de exigências legais e a execução de medidas governamentais cuja postergação poderá comprometer a integralidade das pessoas, bens e serviços.
Foi editada legislação temporária que, se de um lado, permite uma resposta mais rápida às dificuldades gerenciais impostas no momento de pandemia, por outro, reforça o dever de gestor público com a probidade, além do emprego adequado e necessário das normas excepcionais.
O receio de sofrer punições nas diversas esferas de controle acaba por gerar a indesejada paralisia administrativa, com reflexos negativos na atuação do Estado, devido ao não aproveitamento de ideias inovadoras que poderão também ser consideradas legítimas.
Com efeito, revela-se oportuno apresentar à comunidade local, integrada por controladores, gestores públicos, operadores do Direito e acadêmicos, os aspectos mais relevantes acerca da teoria geral do direito administrativo sancionador, contextualizando-os com o período de pandemia, conforme o evento a seguir esboçado.