Data(s)
05/11/2020Horário(s)
14h30 às 17hPúblico-alvo
Controladores internos; Servidores e gestores de regimes de previdência municipais; Servidores envolvidos na elaboração dos instrumentos de planejamento orçamentário; Gestores públicos e membros do Poder Legislativo em municípios onde haja RPPS; Servidores públicos filiados a RPPS; Público em geral.Inscrição
Inscrições encerradasAcesso
Canal do TCM no YoutubeMediador(es)
Antônio Dourado Vasconcelos - Auditor Estadual de Controle Externo TCM/BAPalestrante(s)
Jaílson Gomes de Araújo Júnior
Auditor Estadual de Controle Externo TCM/BA
Otoni Gonçalves Guimarães
Contador, Especialista em Regimes Próprios de Previdência Social
Consultor e Pesquisador associado ao GEPGL
Profa. Dra. Diana Vaz de Lima
Contadora, Pós-Doutora em Contabilidade e Controladoria
Doutora em Ciências Contábeis
Docente da Universidade de Brasília – UnB e líder do GEPGL
Justificativa
A reforma do sistema de previdência social decorrente da Emenda Constitucional (EC) nº 103, de 12.11.2019, prescreveu um conjunto de regras aplicáveis a todos os entes da Federação, outro conjunto aplicável somente à União Federal, e, por fim, disposições específicas para os entes subnacionais, isto é, aplicáveis somente aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
Dentre essas disposições, algumas são de aplicabilidade imediata, outras, de aplicabilidade contida ou limitada. Duas dessas disposições ganham destaque no cenário atual pela necessidade de adequação da legislação local: a limitação do Rol de Benefícios pagos pelo RPPS e a adequação da alíquota de contribuição. Nesse sentido, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT) definiu através da Portaria SEPRT nº 1348/2019 a data limite de 31/07/20 para adequação dos RPPS, exclusivamente para fins de concessão do CRP. Esse prazo foi prorrogado pelas Portarias nº 18084/2020 e 21233/2020, estando previsto para 31/12/20.
Além desses dispositivos, a Reforma desconstitucionalizou alguns aspectos que antes eram definidos de forma centralizada pela Constituição Federal. Dessa forma, a efetivação da reforma previdenciária pelos Municípios, no que diz respeito aos critérios para concessão de aposentadorias e pensões por morte, depende de alterações nas leis orgânicas municipais e alterações legislativas através de leis complementares.