Denúncia contra o vereador Joselito Pereira Nascimento, de Mata de São João, foi encaminhada pelo TCM ao Ministério Público, a quem cabe analisar o processo na Justiça.
Em sessão realizada nesta
quarta-feira (04/08), o Tribunal de Contas dos Municípios deu conhecimento e
determinou o encaminhamento ao Ministério Público da denúncia lavrada contra o
presidente da Câmara de Mata de São João, Joselito Pereira Nascimento, pela prática de pretensa fraude na contratação de assessoria parlamentar,
com o recebimento e desvio dos recursos pagos, no exercício de 2008 e
2009.
A denúncia foi lavrada
por Arlênio Santos Duarte, que alegou ter sido contratado como assessor parlamentar do atual presidente do Legislativo, e o acusa de ficar com parte
significativa do salário pago pelo exercício da função de assessoramento, que
era destinada à quitação de pensão alimentícia da filha do
denunciado.
Em sua defesa, o
gestor negou as acusações e desqualificou o denunciante, a quem atribui extensa
folha corrida criminal, creditando a denúncia à mera vingança de cunho pessoal,
por ter sido “exonerado do cargo de confiança que lhe fora
atribuído por indicação do próprio gestor.”
O relator, conselheiro
Fernando Vita, alertou que na estreita via do procedimento administrativo sob
exame, não era possível esquadrinhar-se as questões fáticas apontadas pelos
envolvidos, vez que somente através de processo judicial, mediante a atuação do
Ministério Público Estadual, respeitado o contraditório e a ampla defesa, é que
se poderá atingir, com maior certeza, a verdade real.
Por terem sido as
provas produzidas sem a intervenção estatal personificada no
Poder Judiciário, instituído e garantido o devido processo legal e a garantia do
contraditório, com os meios e recursos inerentes, não se pode, sob pena de
exacerbação das atribuições constitucionais do Tribunal, concluir, sem
qualquer sombra de dúvida, pela total procedência ou improcedência da acusação,
inclusive e especialmente, com a determinação do ressarcimento dos valores
pretensamente vertidos “em proveito da filha do denunciado”.
Tal conclusão,
ressarcimento ao erário e punição penal, apenas será possível perante o
Judiciário, a quem compete, por mandamento constitucional, a
defesa do patrimônio público.
Íntegra do voto do
relator da denúncia lavrada na Câmara de Mata de São João. (O voto ficará
disponível após conferência).