Maria Célia Magalhães Ramos foi punida pelo tribunal por irregularidades na contratação de empresas para construção e reforma de logradouros, a maioria com preços superfaturados.
O
Tribunal de Contas dos Municípios negou provimento, nesta
quinta-feira (04/06), ao pedido de reconsideração da
ex-prefeita de Candeias Maria Célia de Jesus Magalhães
Ramos, que foi multada em R$ 10 mil e terá de ressarcir R$ 611
mil aos cofres municipais.
Ela foi punida por
irregularidades cometidas na contratação de empresas
para a prestação de diversos serviços de
construção e reforma de logradouros públicos,
pagando a maioria com valores acima dos preços de mercado,
nos exercícios de 2005 e 2006.
O
relator, conselheiro Fernando Vita, justifica a punição
à ex-prefeita citando palavras do jurista Hely Lopes
Meirelles:
“Os princípios
básicos da administração pública estão
consubstanciados em seis regras de observância permanente e
obrigatória para o bom administrador: legalidade, moralidade,
impessoalidade, razoabilidade, publicidade e eficiência. Por
esses padrões é que se hão de pautar todos os
atos administrativos. Constituem, por assim dizer, os fundamentos da
ação administrativa, ou, por outras palavras, os
sustentáculos da atividade pública. Relegá-los é
desvirtuar a gestão dos negócios públicos e
olvidar o que há de mais elementar para a boa guarda e zelo
dos interesses sociais(…).”
Íntegra do voto do
relator sobre o processo contra ex-prefeita de Candeias. (O voto
ficará disponível no portal após a conferência
na sessão seguinte a que foi relatado).