Dagmar Nogueira dos Santos Brito não conseguiu comprovar o conteúdo do material publicitário veiculado.
O
Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (09/09),
julgou procedente a denúncia lavrada contra a ex-prefeita de
Casa Nova, Dagmar Nogueira dos Santos Brito, pela realização,
no mês de julho de 2008, de despesa com publicidade sem a
comprovação do conteúdo do material publicitário
veiculado, no montante de R$ 9.400,00.
O
relator, conselheiro Raimundo Moreira, determinou a ex-gestora o
ressarcimento de R$ 9.400,00 aos cofres municipais. Cabe recurso da
decisão.
A
ex-prefeita não apresentou defesa, deixando o feito
correr à revelia, não restando ao TCM outra alternativa
se não apreciar e deliberar sob as condições em
que se encontrava.
A
relatoria destacou que a não comprovação do teor
do material publicitário citado pressupõe a intenção
de ocultar ou subtrair do conhecimento do tribunal o procedimento que
não esteja inteiramente ajustado aos regramentos legais
pertinentes, resultando assim, no ressarcimento das despesas
decorrentes.
Ìntegra
do voto do relator. (O voto ficará disponível no portal
após a conferência na sessão seguinte a que foi
relatado).